Entenda diferença entre a certidão e o atestado de óbito
O atestado de óbito é uma declaração de óbito, e que pode ser identificada como o documento médico que declarará o término da vida de uma pessoa. Neste documento também estará as causas da morte, de maneira pontual.
De acordo com a legislação nacional, em localizações em que não haja profissional para realizar este documento, o atestado virá pela declaração de duas testemunhas que tenham presenciado ou verificado o óbito (Lei Federal 6.015 – Dos Registros Públicos – de 31 de dezembro de 1973, corrigida pela Lei 6.216/75).
Já a certidão de óbito é aquele documento que é expedido por um cartório de registro civil a partir de um atestado de óbito. Sendo assim, a certidão só será emitida caso haja um documento anterior a este, já identificado como verdadeiro. A certidão de óbito tem como principal função permitir o sepultamento do corpo, além de ser usado em questões para fins de direito, como inventários, partilha de bens, dentre outros.
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Quanto custa uma Certidão de Óbito?
Uma certidão de óbito no caso de primeira via é registrada e entregue de maneira gratuita para os indivíduos (Confira também nosso artigo “Quanto custa uma certidão de óbito”). No caso de declaração de pobreza, de maneira comprovada, a segunda via também será expedida gratuitamente.
A certidão de óbito só pode ser realizada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento do indivíduo. Mas, caso o cartório do lugar possua algum convênio com o Serviço Funerário Municipal, a declaração também pode ser feita na funerária, somente no horário em que o Cartório já tenha fechado. Após essa primeira documentação no Serviço Funerário do município, haverá o encaminhamento para o Cartório, para o registro do óbito e a expedição da respectiva certidão.
Quem pode solicitar?
Somente os familiares mais próximos poderão realizar o pedido da certidão de óbito. Mas caso não haja parentes, o responsável – seja ele o administrador, diretor ou gerente – do local em que o indivíduo faleceu também poderá fazer o pedido. Em último caso, se não houver nenhuma das opções anteriores, as pessoas que souberem do falecimento poderão entrar com o pedido no Cartório. Se o indivíduo for encontrado morto, mas não houver a identificação, a autoridade policial que o encontrou estará responsável por pedir a declaração.
Durante o pedido, a pessoa que estiver realizando deverá trazer as seguintes informações: o nome e a idade dos filhos do falecido, incluindo os já falecidos, informando se há interditos; se a pessoa falecida deixou bens; se a pessoa falecida fez testamento; e o nome do Cemitério ou Crematório.
Documentos necessários
- Atestado de Óbito;
- Carteira de Identidade;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Título de Eleitor;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Caso seja homem, Certificado de Reservista.
Confira também que nova lei garante que óbitos sejam informados pelos Cartórios em até 24h.