CPR se trata de uma cédula de produto rural. Ou seja, é validada pelos Tribunais de solo nacional, como um título que possui promessa futura de entrega de um ou mais produtos do setor agropecuário, com descrições de data, local, condições e quantidades, e que serve como facilitadora tanto na produção rural, quanto na comercialização rural.
O que a CPR faz?
Permite que o produtor rural tenha de forma mais fácil, a viabilização de sua produção e de antecipação de crédito rural, a partir de financiamentos cedidos pelos bancos.
Quem são as pessoas que podem solicitar a emissão da CPR?
Qualquer produtor rural pode, seja ele pessoa jurídica ou pessoa física, somente os que são beneficiários do Pronaf e suas cooperativas é que não podem. No entanto, em todos os demais casos permitidos, é preciso atender a todas as regras definidas pelo Banco que cederá financiamento.
Quando se pode solicitar a CPR rural?
A cédula pode ser solicitada logo depois em que a colheita do produto for realizada, de forma a conceder um prazo maior de comercialização mediante esse mesmo produto.
Também de efeito, serve como uma outra forma de custeio em qualquer etapa do empreendimento agrícola ou agropecuário.
Quais os produtos que podem ser incluídos na CPR?
- Algodão em pluma.
- Alho.
- Amendoim.
- Batata inglesa.
- Beterraba.
- Bezerro.
- Boi gordo.
- Café.
- Cana de açúcar.
- Caroço de algodão.
- Laranja.
- Erva mate.
- Eucalipto.
- Frango vivo.
- Maçã.
- Ovos.
- Pinus.
- Soja.
- Tomate.
- Trigo.
- Uva.
Quais são os benefícios de ter um CPR?
- Limite rotativo com permissão de contratação em qualquer período do negócio agrícola ou agropecuário.
- Isenção de IOF.
- Possibilidade de melhores condições para comercio dos produtos agrícolas e agropecuários.
- Negociações na aquisição de insumos.
- Melhores taxas.
- Possibilidade de financiamento de insumos ou ainda de itens como: tratos culturais, beneficiamentos, colheitas, industrialização de produtos financiados.
- Custeio de atividades de bovinocultura.
A partir de 2021, o que mudou com relação a CPR?
O título em si, firma o direito de se receber por um pagamento, seja ele feito por meio de algum objeto de valor, ou ainda por dinheiro. Da mesma forma de efeito, tem a determinação de servir como uma obrigação de pagamento de determinado valor.
Existem garantias associadas a CPR, como exemplos:
- Penhor.
- Hipoteca.
- Alienação fiduciária de bem imóvel ou móvel vinculado a um título de crédito.
Aonde se pode emitir um CPR?
Em cartórios e a segunda via pode ser emitida online.
Quais são as informações obrigatórias de uma CPR?
- O valor da CPR pode trazer valores estrangeiros no título.
- Pode haver alterações da CPR por título.
- Pode ser obtido multiplicação de preço praticado para o produto, no dia anterior à data de emissão da cédula, de acordo com a quantidade de produtos descritos.
- O preço praticado para o produto deve ser de acesso público.
- A divulgação pode ser periódica.
- As instituições credenciadas devem ser idôneas e de credibilidade no mercado.
- Se houver uma CPR financeira, a organização mencionada deverá ser igual à que foi definida para o objetivo de obter os referenciais de preço, concernentes a efeito da liquidação da cédula.
- Quando o título mencionar moeda estrangeira, deverá conter valores referenciais de emissão, que por sua vez, terão de serem convertidos em reais.
- Deve-se ter como base, as cotações de fechamento quanto a precificação, bem como dará de apuração do preço que deve estar disponível pelo sistema PTAX.
- O valor de referência da emissão, deve indicar preço e dará de apuração do produto.
- A identificação da organização deve estar em conformidade com o Artigo 3 da praça do mercado de formação de preço.
Com a pandemia como ficam as assinaturas das CPR’s?
A pandemia modificou muitas ações e necessidades em vários sentidos. Inclusive na parte de títulos, documentos e certificados.
No entanto, em todos os casos, para que o documento tenha validade e esteja em conformidade com as exigências, é preciso ter sido emitido em cartório e ter sido assinado.
Em alguns casos, a CPR’s podem ser feitas sem certificação digital, mas a utilização da mesma, é sempre requerida nos casos de demanda para documentos registrados ou diferentes atos formais.
Por isso, em muitos sentidos, é recomendado que produtores da área da agricultura e da agropecuária tenham consigo a certificação digital, incluindo seus cônjuges no formato ICP-Brasil, e e-CPF.
Nesses casos, esses certificados digitais estão disponíveis em diversos formatos, seja pelo aplicativo de celular, em formato de cartão físico, como token, ou ainda na nuvem. Esse processo de certificação pode ser realizado até mesmo online, desde que o produtor acesse uma empresa certificadora condizente com o serviço.
Cuidados para o produtor!
É importante que o produtor pense em como sua atuação e nome impacta na aquisição de um financiamento e na concessão da CPR, por exemplo.
Dentro das alterações recentes que foram realizadas todas as informações sobre endividamentos serão registradas nas entidades e repassadas para conhecimento público.
Quem pode consultar informações sobre um produtor e sobre CPR?
Pode ser consultada por quaisquer autoridades governamentais, bancos, credores e qualquer outra pessoa que deseje informações para análise de crédito ou de negócios com esse produtor.