Cartório Iracema Monteiro de Oliveira é um cartório localizado no bairro Centro em Sao Luis do Quitunde, Alagoas, com 135 anos de atuação desde sua instalação em 18/05/1891. Registrado no CNJ - Conselho Nacional de Justiça sob o código CNS 00.342-6 (sequencial 6226), este cartório possui atribuições de Notas, Registros Marítimos, Imóveis, Títulos e Documentos, classificado como serventia de Segunda Entrância.
Entre os principais serviços oferecidos estão: escrituras públicas, procurações, reconhecimento de firma e autenticação de documentos; registros marítimos; registro e certidões de imóveis; registro de títulos e documentos. Todos os atos são realizados conforme a tabela de emolumentos vigente no estado de Alagoas para o exercício de 2026.
O titular responsável pela serventia é Iracema Augusta Monteiro de Oliveira, com o substituto Izabel Cristina Ferreira Monteiro, conforme dados atualizados em 28/08/2024 junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Para agendar atendimento ou tirar dúvidas sobre documentos, entre em contato com o cartório pelo telefone (82) 99939-681 ou pelo e-mail 1.registroimoveis@gmail.com. O endereço é Rua Major Cicero de Goes Monteiro Numero 1, Proximo A Delegacia e Hospital da Cidade/ Telefone de Plantao 9317-0710, Centro, Sao Luis do Quitunde - AL, CEP 57920-000.
O horário de funcionamento é: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h..
Esse cartório não possui atendimento aos sábados.
Para mais informações, acesse o site oficial do cartório: http://1.registroimoveis@gmail.com.
Precisa de certidões ou documentos do Cartório Iracema Monteiro de Oliveira? Você pode solicitar online aqui e receber em casa, sem precisar ir presencialmente ao cartório.
Dados do Cartório Iracema Monteiro de Oliveira
- Código (CNS): 34.26-6
- Sequencial da serventia (SEQ): 6226
- Nome: Primeiro Oficio de Notas e Registros de Imóveis e Títulos e Documentos
- Nome Fantasia: Cartório Iracema Monteiro de Oliveira
- CNPJ: 12.42.785/2000-14
- Instalação: 18/05/1891
- Última Alteração: 28/08/2024
Atribuições
- Serviços: Notas, Registros Marítimos, Imóveis, Títulos e Documentos
- Nível: Cartório de Segunda Entrância
Responsáveis
- Titular: Iracema Augusta Monteiro de Oliveira
- Substituto: Izabel Cristina Ferreira Monteiro
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (82) 99939-681
- Email: 1.registroimoveis@gmail.com
- Site: http://1.registroimoveis@gmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Major Cicero de Goes Monteiro Numero 1
- Complemento: Proximo A Delegacia e Hospital da Cidade/ Telefone de Plantao 9317-0710
- Bairro: Centro
- Cidade: Sao Luis do Quitunde
- Estado: AL
Como chegar ao Cartório Iracema Monteiro de Oliveira
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
Registros Marítimos
- Hipoteca naval: Constituição de garantia real sobre embarcação para financiamentos; confere preferência ao credor e previsibilidade em execuções marítimas.
- Registro de contratos de construção e reforma: Publicidade de contratos de estaleiro e especificações; protege partes e facilita vistorias e certificações.
- Averbação de alterações técnicas: Inclusão de mudanças de nome, arqueação, potência, dimensões ou tipo de uso; mantém cadastro coerente com a realidade operacional.
- Cancelamento de inscrição de embarcação: Baixa por perda, sucateamento, exportação ou desativação; encerra responsabilidades e atualiza cadastros marítimos.
- Inscrição de armador e operador: Identifica responsável pela embarcação e sua exploração; melhora controle regulatório e responsabilização.
- Protocolo de documentos eletrônicos náuticos: Recebe e conserva arquivos digitais técnicos; preserva integridade e temporalidade para uso probatório.
- Registro de penhor marítimo e privilégios: Publiciza garantias e créditos privilegiados; dá segurança jurídica a fornecedores e tripulações.
- Anotações de segurança e vistorias: Arquiva certificados e inspeções obrigatórias; comprova conformidade com normas de segurança marítima.
- Matrícula e inscrição de embarcações: Cadastro formal de barcos e navios com dados técnicos, propriedade e porto de inscrição; viabiliza navegação regular, fiscalização e transferência futura.
- Registro de navio em construção: Vincula casco e número de construção; permite garantias e cessões antes da incorporação definitiva.
- Registro de alteração de porto de inscrição: Atualiza base de controle e jurisdição; assegura aderência à operação geográfica da embarcação.
- Relatórios e segundas vias: Emissão de certidões, históricos e cópias; agiliza diligências administrativas, judiciais e securitárias.
- Transferência de propriedade de embarcação: Registro da compra e venda naval com cadeia dominial clara; assegura publicidade, responsabilidade do armador e atualização dos certificados.
- Certidões de propriedade e ônus: Documentos que atestam titularidade, hipotecas e demais gravames; essenciais em auditorias, seguros e financiamentos.
- Registro de afretamento e arrendamento naval: Publiciza cessões de uso e responsabilidades; organiza prazos, rotas e obrigações de manutenção.
Registro de Imóveis
- Certidão de matrícula atualizada: Documento que espelha a situação presente do bem, com cadeia dominial e averbações; indispensável em negociações, financiamentos, due diligence e comprovação de titularidade.
- Cancelamento de ônus ou gravame: Baixa de hipotecas, penhores e restrições quitadas ou extintas; restabelece a livre disponibilidade e valoriza o imóvel para novas operações de crédito.
- Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Aponta ações que possam atingir diretamente o imóvel; essencial para avaliar litígios pendentes e contingências jurídicas.
- Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualiza a matrícula em razão de alteração de nome, estado civil ou regime de bens; mantém coerência cadastral e evita dúvidas futuras.
- Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais, publicidade e oponibilidade a terceiros; descreve partes, preço, forma de pagamento e condições, assegurando segurança jurídica na circulação do bem.
- Instituição de bem de família: Afetação legal do imóvel residencial para proteger o núcleo familiar; limita execuções por dívidas específicas e confere maior estabilidade patrimonial.
- Registro de servidão: Constituição de passagem, dutos ou cabos sobre imóvel serviente; estabelece direitos, faixas de segurança e obrigações de manutenção.
- Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo para aquisição de propriedade quando preenchidos os requisitos legais; via célere com participação de profissionais e concordância de confrontantes.
- Registro de incorporação imobiliária: Publicidade do memorial de incorporação para lançamentos; confere transparência sobre projeto, prazos e responsabilidades, permitindo a comercialização segura das unidades futuras.
- Registro de usufruto: Constituição de direito de usar e fruir o imóvel por terceiro, preservando a nua-propriedade ao titular; delimita prazos, condição resolutiva e obrigações de manutenção e conservação.
- Retificação de registro: Corrige inexatidões de área, confrontações ou descrições; pode ser administrativa ou judicial, assegurando aderência do registro à realidade física.
- Registro de convenção de condomínio: Institui e dá força normativa ao regramento condominial; define frações ideais, áreas comuns, forma de administração, rateios e deveres, orientando a vida condominial.
- Patrimônio de afetação: Segregação do terreno e acessões de empreendimento para garantir credores da obra; aumenta transparência e protege adquirentes de unidades autônomas.
- Registro de penhora: Averbação de constrição judicial sobre o bem para assegurar futura execução; torna pública a restrição, previne fraudes e informa interessados sobre limitações de disponibilidade do imóvel.
- Averbação de alteração de área por georreferenciamento: Atualiza medidas e perímetro com precisão técnica; fundamental para imóveis rurais e regularidade perante órgãos competentes.
- Certidão de ônus reais: Informa hipotecas, servidões, penhoras e demais direitos que afetem a livre disposição; auxilia na avaliação de riscos e na tomada de decisão do comprador.
- Averbação de construção: Atualiza a matrícula com dados de obra concluída ou regularizada; reflete área construída, padrão e características, impactando tributos, avaliação e conformidade urbanística.
- Registro de loteamento: Publicidade e controle urbanístico de parcelamentos do solo; assegura observância de normas, áreas públicas e infraestrutura mínima exigida.
- Matrícula de imóvel: Abertura de registro individualizado com identificação completa do bem, confrontações, área e histórico; centraliza todos os atos futuros, permitindo controle cronológico e transparência das alterações de titularidade e ônus.
- Registro de hipoteca: Inscrição de direito real de garantia para assegurar obrigações, normalmente empréstimos; confere preferência ao credor e viabiliza crédito imobiliário com menor risco e maior previsibilidade de execução.
Registro de Títulos e Documentos
- Registro de cessão de crédito: Torna oponível a terceiros a transferência de créditos; organiza cadeias de recebíveis e operações de fomento.
- Registro de contratos de comodato e mútuo: Publiciza empréstimos de uso ou dinheiro; estabelece segurança jurídica e clareza de condições.
- Registro de contratos de franquia e distribuição: Publicidade de relações comerciais complexas; melhora transparência e governança entre as partes.
- Registro de instrumentos particulares de garantia: Consolida acordos acessórios; facilita execução e prova perante terceiros.
- Registro de contratos de locação: Confere data certa e publicidade à locação; facilita comprovações em disputas e obrigações acessórias.
- Registro de termos de confidencialidade (NDA): Atribui data e prova de pactuação; aumenta previsibilidade em parcerias e projetos.
- Registro de documentos eletrônicos: Protocola arquivos digitais e metadados; preserva temporalidade e autenticidade para uso probatório.
- Registro de garantias sobre bens móveis: Publiciza penhor, caução e outros gravames; aumenta segurança para financiadores e fornecedores.
- Registro de notificações extrajudiciais: Comunica formalmente fatos, mora e constituição em atraso; cria prova de ciência e delimita prazos para resposta com fé pública.
- Busca e emissão de segundas vias: Localiza registros e fornece novas vias; essencial para comprovações posteriores e diligências.
- Registro de contratos particulares: Dá publicidade, data certa e conservação a instrumentos privados; reforça exigibilidade e segurança perante terceiros e órgãos públicos.
- Certidão de inteiro teor: Transcrição integral do documento arquivado; atende auditorias, fiscalizações e exigências administrativas.
- Registro de contratos de afretamento e transporte: Confere publicidade a obrigações logísticas; importante em operações multimodais.
- Arquivamento de documentos diversos: Guarda e conservação de documentos para futura comprovação; assegura integridade e facilita a reconstituição de provas.
- Registro de instrumentos de parceria e convênios: Dá visibilidade a relações institucionais; auxilia compliance e prestação de contas.
- Registro de inventários e listas de bens móveis: Publiciza composição patrimonial móvel; útil em garantias, partilhas e seguros.
- Registro de declarações unilaterais: Publiciza compromissos, autorizações e reconhecimentos; confere data e autenticidade.
- Protocolo e conservação de mídias: Arquiva mídias físicas/digitais com identificação; assegura preservação e recuperação futura.
- Certidão de breve relato: Síntese com elementos essenciais do registro; agiliza comprovações em cadastros e processos.
- Registro de contratos de prestação de serviços: Dá visibilidade a obrigações e prazos; reduz assimetria de informação e litígios contratuais.
Tabelionato de Notas - Valores 2026
2026| Serviço | Valor |
|---|---|
| Cópia reprográfica de documento arquivado | R$ 0,85 |
| Procuração - cada outorgante adicional | R$ 1,64 |
| Pública forma (por folha) | R$ 2,04 |
| Autenticação de cópia reprográfica | R$ 3,53 |
| Reconhecimento de firma | R$ 3,53 |
| Atos fora do horário ou fora do cartório | R$ 15,89 |
| Certidão ou traslado | R$ 25,12 |
| Procuração | R$ 25,12 |
| Escritura de convenção de condomínio | R$ 40,04 |
| Ata notarial | R$ 47,94 |
| Divórcio/separação (sem bens) | R$ 47,94 |
| Escritura sem valor declarado | R$ 47,94 |
| União estável | R$ 47,94 |
| Testamento, revogação e aprovação | R$ 320,05 |
Serviços, certidões e documentações
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