Cartório em Brasília – Distrito Federal – 2º protesto de títulos

2º Oficio de Protesto de Títulos do Guara é um cartório que atua desde 11/05/2001 na cidade de Guara - DF sob o número de registro no CNJ 02.101-4 com atribuições notariais de Protesto.

O responsável pelo cartório é Jose Batista da Costa Filho de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (61) 3717-6090, ou, compareça presencialmente na Sia Quadra 4-C Bloco K Lote 56 Loja 01 - Guara - DF.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 2º Oficio de Protesto de Títulos do Guara você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 21.014-4
  • Sequencial da serventia (SEQ): 1964
  • Nome: 2º Oficio de Protesto de Títulos do Guara
  • CNPJ: 04.36.413/4000-14
  • Instalação: 11/05/2001
  • Última Alteração: 23/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Especial Entrância

Responsáveis

  • Titular: Jose Batista da Costa Filho
  • Substituto: Marcus Vinicius Monteiro dos Santos
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (61) 3717-6090
  • Email: protesto@protestodf.com.br
  • Site: www.protestodf.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Sia Quadra 4-C Bloco K Lote 56 Loja 01
  • Complemento: Ed. Sia Center I
  • Bairro: Zona Industrial
  • Cidade: Guara
  • Estado: DF

Como chegar ao 2º Oficio de Protesto de Títulos do Guara

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
Solicite sua certidão