Cartório em Brasília – Distrito Federal – 5º notas

Cartório 5º Ofício de Notas é um cartório que atua desde 05/12/1991 na cidade de Taguatinga - DF sob o número de registro no CNJ 02.128-7 com atribuições notariais de Notas.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório 5º Ofício de Notas é todo o Distrito de Taguatinga.

O responsável pelo cartório é Ronaldo Ribeiro de Faria de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (61) 3961-8900, ou, compareça presencialmente na Qna 04, Lotes 32 e 34 - Taguatinga - DF.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório 5º Ofício de Notas você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório 5º Ofício de Notas

  • Código (CNS): 21.287-7
  • Sequencial da serventia (SEQ): 4463
  • Nome: Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga
  • Nome Fantasia: Cartório 5º Ofício de Notas
  • CNPJ: 01.72.031/7000-16
  • Instalação: 05/12/1991
  • Última Alteração: 10/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Especial Entrância

Responsáveis

  • Titular: Ronaldo Ribeiro de Faria
  • Substituto: Marcelo Roberto de Lira
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (61) 3961-8900
  • Email: cartorio5df@gmail.com
  • Site: https://www.cartorio5df.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Qna 04, Lotes 32 e 34
  • Complemento: Praça do Di
  • Bairro: Taguatinga Norte
  • Cidade: Taguatinga
  • Distrito: Taguatinga
  • Estado: DF

Como chegar ao Cartório 5º Ofício de Notas

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
Solicite sua certidão