Cartório em Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo – 5º tabelionato de notas

5º Cartório de Notas de Cachoeiro de Itapemirim é um cartório que atua desde 13/10/1886 na cidade de Cachoeiro de Itapemirim - ES sob o número de registro no CNJ 02.323-4 com atribuições notariais de Notas.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo 5º Cartório de Notas de Cachoeiro de Itapemirim é todo o Distrito de Cachoeiro de Itapemirim.

O responsável pelo cartório é Silvana Regina Soligo de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (28) 3014-1000, ou, compareça presencialmente na Rua Ruy Barbosa, 20 - Cachoeiro de Itapemirim - ES.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 5º Cartório de Notas de Cachoeiro de Itapemirim você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 23.234-4
  • Sequencial da serventia (SEQ): 4340
  • Nome: 5º Cartório de Notas de Cachoeiro de Itapemirim
  • CNPJ: 34.18.958/1000-17
  • Instalação: 13/10/1886
  • Última Alteração: 24/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Terceira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Silvana Regina Soligo
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (28) 3014-1000
  • Email: cachoeiro5cartorio@gmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª Feira, das 8h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Ruy Barbosa, 20
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Cachoeiro de Itapemirim
  • Distrito: Cachoeiro de Itapemirim
  • Sub-Distrito: Cachoeiro de Itapemirim
  • Estado: ES

Como chegar ao 5º Cartório de Notas de Cachoeiro de Itapemirim

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
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