Tabelionato Teodoro Ribeiro é um cartório que atua desde 30/12/2008 na cidade de Cachoeira Dourada - GO sob o número de registro no CNJ 02.887-8 com atribuições notariais de Notas, Registros Marítimos, Protesto.
O responsável pelo cartório é Gabriela Dias da Cruz de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (64) 3434-1674, ou, compareça presencialmente na Av. Eduardo Soares Ferreira, 355 - Cachoeira Dourada - GO.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato Teodoro Ribeiro você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Tabelionato Teodoro Ribeiro
- Código (CNS): 28.878-8
- Sequencial da serventia (SEQ): 7251
- Nome: Tabelionato de Cachoeira Dourada - Go
- Nome Fantasia: Tabelionato Teodoro Ribeiro
- CNPJ: 20.42.472/1000-13
- Instalação: 30/12/2008
- Última Alteração: 15/07/2024
Atribuições
- Serviços: Notas, Registros Marítimos, Protesto
- Nível: Cartório de Intermediária Entrância
Responsáveis
- Titular: Gabriela Dias da Cruz
- Substituto: Keísa Amanda Bezerra da Silva
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (64) 3434-1674
- Email: cartorio.cd@hotmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 18h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Av. Eduardo Soares Ferreira, 355
- Complemento: Sala 01
- Bairro: Setor Noroeste
- Cidade: Cachoeira Dourada
- Estado: GO
Como chegar ao Tabelionato Teodoro Ribeiro
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
Registros Marítimos
- Hipoteca naval: Constituição de garantia real sobre embarcação para financiamentos; confere preferência ao credor e previsibilidade em execuções marítimas.
- Registro de contratos de construção e reforma: Publicidade de contratos de estaleiro e especificações; protege partes e facilita vistorias e certificações.
- Registro de navio em construção: Vincula casco e número de construção; permite garantias e cessões antes da incorporação definitiva.
- Registro de afretamento e arrendamento naval: Publiciza cessões de uso e responsabilidades; organiza prazos, rotas e obrigações de manutenção.
- Registro de penhor marítimo e privilégios: Publiciza garantias e créditos privilegiados; dá segurança jurídica a fornecedores e tripulações.
- Averbação de alterações técnicas: Inclusão de mudanças de nome, arqueação, potência, dimensões ou tipo de uso; mantém cadastro coerente com a realidade operacional.
- Relatórios e segundas vias: Emissão de certidões, históricos e cópias; agiliza diligências administrativas, judiciais e securitárias.
- Registro de alteração de porto de inscrição: Atualiza base de controle e jurisdição; assegura aderência à operação geográfica da embarcação.
- Transferência de propriedade de embarcação: Registro da compra e venda naval com cadeia dominial clara; assegura publicidade, responsabilidade do armador e atualização dos certificados.
- Certidões de propriedade e ônus: Documentos que atestam titularidade, hipotecas e demais gravames; essenciais em auditorias, seguros e financiamentos.
- Matrícula e inscrição de embarcações: Cadastro formal de barcos e navios com dados técnicos, propriedade e porto de inscrição; viabiliza navegação regular, fiscalização e transferência futura.
- Anotações de segurança e vistorias: Arquiva certificados e inspeções obrigatórias; comprova conformidade com normas de segurança marítima.
- Cancelamento de inscrição de embarcação: Baixa por perda, sucateamento, exportação ou desativação; encerra responsabilidades e atualiza cadastros marítimos.
- Protocolo de documentos eletrônicos náuticos: Recebe e conserva arquivos digitais técnicos; preserva integridade e temporalidade para uso probatório.
- Inscrição de armador e operador: Identifica responsável pela embarcação e sua exploração; melhora controle regulatório e responsabilização.
Protesto de Títulos
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
Serviços, certidões e documentações
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