Cartório em Formosa – Goiás – 1º notas e de imóveis

Cartório do 1º Ofício de Notas e do Registro de Imóveis é um cartório localizado no bairro Centro em Formosa, Goiás, com 192 anos de atuação desde sua instalação em 11/07/1834. Registrado no CNJ - Conselho Nacional de Justiça sob o código CNS 02.679-9 (sequencial 6522), este cartório possui atribuições de Notas, Imóveis, Registros Marítimos, classificado como serventia de Intermediária Entrância.

Entre os principais serviços oferecidos estão: escrituras públicas, procurações, reconhecimento de firma e autenticação de documentos; registro e certidões de imóveis; registros marítimos. Todos os atos são realizados conforme a tabela de emolumentos vigente no estado de Goiás para o exercício de 2026.

O titular responsável pela serventia é José Túlio Valadares Reis Júnior, conforme dados atualizados em 15/07/2024 junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Para agendar atendimento ou tirar dúvidas sobre documentos, entre em contato com o cartório pelo telefone (61) 3632-1088 ou pelo e-mail atendimento@cartoriodeformosa.com.br. O endereço é Rua Anhanguera 125, Centro, Formosa - GO, CEP 73801-170.

O horário de funcionamento é: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 18h..

Esse cartório não possui atendimento aos sábados.

Para mais informações, acesse o site oficial do cartório: http://www.cartoriodeformosa.com.br.

Precisa de certidões ou documentos do Cartório do 1º Ofício de Notas e do Registro de Imóveis? Você pode solicitar online aqui e receber em casa, sem precisar ir presencialmente ao cartório.

Dados do Cartório do 1º Ofício de Notas e do Registro de Imóveis

  • Código (CNS): 02.679-9
  • Sequencial da serventia (SEQ): 6522
  • Nome: 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Formosa
  • Nome Fantasia: Cartório do 1º Ofício de Notas e do Registro de Imóveis
  • CNPJ: 20.098.598/0001-00
  • Instalação: 11/07/1834
  • Última Alteração: 15/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas, Imóveis, Registros Marítimos
  • Nível: Cartório de Intermediária Entrância

Responsáveis

  • Titular: José Túlio Valadares Reis Júnior
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (61) 3632-1088
  • Email: atendimento@cartoriodeformosa.com.br
  • Site: http://www.cartoriodeformosa.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Anhanguera 125
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Formosa
  • Estado: GO

Como chegar ao Cartório do 1º Ofício de Notas e do Registro de Imóveis

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.

Registros Marítimos

  • Registro de alteração de porto de inscrição: Atualiza base de controle e jurisdição; assegura aderência à operação geográfica da embarcação.
  • Cancelamento de inscrição de embarcação: Baixa por perda, sucateamento, exportação ou desativação; encerra responsabilidades e atualiza cadastros marítimos.
  • Relatórios e segundas vias: Emissão de certidões, históricos e cópias; agiliza diligências administrativas, judiciais e securitárias.
  • Protocolo de documentos eletrônicos náuticos: Recebe e conserva arquivos digitais técnicos; preserva integridade e temporalidade para uso probatório.
  • Matrícula e inscrição de embarcações: Cadastro formal de barcos e navios com dados técnicos, propriedade e porto de inscrição; viabiliza navegação regular, fiscalização e transferência futura.
  • Transferência de propriedade de embarcação: Registro da compra e venda naval com cadeia dominial clara; assegura publicidade, responsabilidade do armador e atualização dos certificados.
  • Certidões de propriedade e ônus: Documentos que atestam titularidade, hipotecas e demais gravames; essenciais em auditorias, seguros e financiamentos.
  • Inscrição de armador e operador: Identifica responsável pela embarcação e sua exploração; melhora controle regulatório e responsabilização.
  • Registro de navio em construção: Vincula casco e número de construção; permite garantias e cessões antes da incorporação definitiva.
  • Anotações de segurança e vistorias: Arquiva certificados e inspeções obrigatórias; comprova conformidade com normas de segurança marítima.
  • Registro de afretamento e arrendamento naval: Publiciza cessões de uso e responsabilidades; organiza prazos, rotas e obrigações de manutenção.
  • Averbação de alterações técnicas: Inclusão de mudanças de nome, arqueação, potência, dimensões ou tipo de uso; mantém cadastro coerente com a realidade operacional.
  • Registro de contratos de construção e reforma: Publicidade de contratos de estaleiro e especificações; protege partes e facilita vistorias e certificações.
  • Hipoteca naval: Constituição de garantia real sobre embarcação para financiamentos; confere preferência ao credor e previsibilidade em execuções marítimas.
  • Registro de penhor marítimo e privilégios: Publiciza garantias e créditos privilegiados; dá segurança jurídica a fornecedores e tripulações.

Registro de Imóveis

  • Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais, publicidade e oponibilidade a terceiros; descreve partes, preço, forma de pagamento e condições, assegurando segurança jurídica na circulação do bem.
  • Registro de penhora: Averbação de constrição judicial sobre o bem para assegurar futura execução; torna pública a restrição, previne fraudes e informa interessados sobre limitações de disponibilidade do imóvel.
  • Patrimônio de afetação: Segregação do terreno e acessões de empreendimento para garantir credores da obra; aumenta transparência e protege adquirentes de unidades autônomas.
  • Registro de loteamento: Publicidade e controle urbanístico de parcelamentos do solo; assegura observância de normas, áreas públicas e infraestrutura mínima exigida.
  • Retificação de registro: Corrige inexatidões de área, confrontações ou descrições; pode ser administrativa ou judicial, assegurando aderência do registro à realidade física.
  • Registro de servidão: Constituição de passagem, dutos ou cabos sobre imóvel serviente; estabelece direitos, faixas de segurança e obrigações de manutenção.
  • Registro de incorporação imobiliária: Publicidade do memorial de incorporação para lançamentos; confere transparência sobre projeto, prazos e responsabilidades, permitindo a comercialização segura das unidades futuras.
  • Instituição de bem de família: Afetação legal do imóvel residencial para proteger o núcleo familiar; limita execuções por dívidas específicas e confere maior estabilidade patrimonial.
  • Registro de convenção de condomínio: Institui e dá força normativa ao regramento condominial; define frações ideais, áreas comuns, forma de administração, rateios e deveres, orientando a vida condominial.
  • Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo para aquisição de propriedade quando preenchidos os requisitos legais; via célere com participação de profissionais e concordância de confrontantes.
  • Cancelamento de ônus ou gravame: Baixa de hipotecas, penhores e restrições quitadas ou extintas; restabelece a livre disponibilidade e valoriza o imóvel para novas operações de crédito.
  • Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualiza a matrícula em razão de alteração de nome, estado civil ou regime de bens; mantém coerência cadastral e evita dúvidas futuras.
  • Registro de hipoteca: Inscrição de direito real de garantia para assegurar obrigações, normalmente empréstimos; confere preferência ao credor e viabiliza crédito imobiliário com menor risco e maior previsibilidade de execução.
  • Matrícula de imóvel: Abertura de registro individualizado com identificação completa do bem, confrontações, área e histórico; centraliza todos os atos futuros, permitindo controle cronológico e transparência das alterações de titularidade e ônus.
  • Certidão de matrícula atualizada: Documento que espelha a situação presente do bem, com cadeia dominial e averbações; indispensável em negociações, financiamentos, due diligence e comprovação de titularidade.
  • Averbação de alteração de área por georreferenciamento: Atualiza medidas e perímetro com precisão técnica; fundamental para imóveis rurais e regularidade perante órgãos competentes.
  • Certidão de ônus reais: Informa hipotecas, servidões, penhoras e demais direitos que afetem a livre disposição; auxilia na avaliação de riscos e na tomada de decisão do comprador.
  • Registro de usufruto: Constituição de direito de usar e fruir o imóvel por terceiro, preservando a nua-propriedade ao titular; delimita prazos, condição resolutiva e obrigações de manutenção e conservação.
  • Averbação de construção: Atualiza a matrícula com dados de obra concluída ou regularizada; reflete área construída, padrão e características, impactando tributos, avaliação e conformidade urbanística.
  • Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Aponta ações que possam atingir diretamente o imóvel; essencial para avaliar litígios pendentes e contingências jurídicas.

Tabelionato de Notas - Valores 2026

2026
Valores de referência para 2026. Pagamento via PIX ou dinheiro. Consulte o Cartório do 1º Ofício de Notas e do Registro de Imóveis para confirmação.
Serviço Valor
Autenticação de cópias (por página) R$ 7,43
Reconhecimento de firma em documento sem valor econômico R$ 7,43
Reconhecimento de firma transferência de veículo R$ 14,86
Reconhecimento de firma em contrato imobiliário R$ 22,30
Certidão ou traslado R$ 42,69
Escritura sem valor econômico R$ 653,80
Procuração ad judicia R$ 653,80
Procuração ad negotia R$ 653,80
Revogação de testamento R$ 653,80
Testamento de instituição de herdeiro R$ 653,80
Escritura de compra e venda - imóvel de R$ 300.000 R$ 2.720,00
Escritura de compra e venda - imóvel de R$ 500.000 R$ 4.000,00

Registro de Imóveis - Valores 2026

2026
Valores de referência para 2026. Pagamento via PIX ou dinheiro. Consulte o Cartório do 1º Ofício de Notas e do Registro de Imóveis para confirmação.
Serviço Valor
Busca ou informação verbal (por matrícula) R$ 18,00
Prenotação (exame e cálculo) R$ 67,50
Certidão negativa de propriedade (por nome) R$ 82,50
Certidão de matrícula (inteiro teor) R$ 97,50
Abertura de matrícula R$ 112,50
Certidão de matrícula com ônus e ações R$ 120,00
Averbação sem valor declarado R$ 135,00
Averbação com valor declarado (faixa mínima) R$ 210,00
Registro de pacto antenupcial R$ 270,00
Registro de compra e venda - imóvel de R$ 100.000 R$ 850,00
Registro de alienação fiduciária - contrato de R$ 300.000 R$ 1.445,00
Registro de compra e venda - imóvel de R$ 300.000 R$ 1.700,00
Registro de compra e venda - imóvel de R$ 500.000 R$ 2.500,00
Solicite sua certidão