Cartório em Valparaíso de Goiás – Goiás – 1º notas e de protesto de títulos

Cartório do 1º Ofício de Valparaizo de Goias é um cartório que atua desde 14/05/2014 na cidade de Valparaiso de Goias - GO sob o número de registro no CNJ 14.579-7 com atribuições notariais de Notas, Registros Marítimos, Protesto.

O responsável pelo cartório é Lenard Vieira de Carvalho de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (61) 3627-6647, ou, compareça presencialmente na Quadra 10, Lote 8, Etapa A, 3 Andar - Valparaiso de Goias - GO.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório do 1º Ofício de Valparaizo de Goias você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório do 1º Ofício de Valparaizo de Goias

  • Código (CNS): 14.579-7
  • Sequencial da serventia (SEQ): 14704
  • Nome: Tabelionato de Notas,Protesto de Títulos, Tabelionato e de Registro de Contratos Marítimos
  • Nome Fantasia: Cartório do 1º Ofício de Valparaizo de Goias
  • CNPJ: 20.29.625/2000-11
  • Instalação: 14/05/2014
  • Última Alteração: 09/10/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas, Registros Marítimos, Protesto
  • Nível: Cartório de Inicial Entrância

Responsáveis

  • Titular: Lenard Vieira de Carvalho
  • Substituto: Péterson da Silva Santos
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (61) 3627-6647
  • Email: cartorio.valparaiso@yahoo.com.br
  • Site: www.cartoriovalparaiso.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Quadra 10, Lote 8, Etapa A, 3 Andar
  • Complemento: Etapa A
  • Bairro: Valparaíso I
  • Cidade: Valparaiso de Goias
  • Estado: GO

Como chegar ao Cartório do 1º Ofício de Valparaizo de Goias

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.

Registros Marítimos

  • Relatórios e segundas vias: Emissão de certidões, históricos e cópias; agiliza diligências administrativas, judiciais e securitárias.
  • Anotações de segurança e vistorias: Arquiva certificados e inspeções obrigatórias; comprova conformidade com normas de segurança marítima.
  • Registro de penhor marítimo e privilégios: Publiciza garantias e créditos privilegiados; dá segurança jurídica a fornecedores e tripulações.
  • Registro de contratos de construção e reforma: Publicidade de contratos de estaleiro e especificações; protege partes e facilita vistorias e certificações.
  • Inscrição de armador e operador: Identifica responsável pela embarcação e sua exploração; melhora controle regulatório e responsabilização.
  • Averbação de alterações técnicas: Inclusão de mudanças de nome, arqueação, potência, dimensões ou tipo de uso; mantém cadastro coerente com a realidade operacional.
  • Cancelamento de inscrição de embarcação: Baixa por perda, sucateamento, exportação ou desativação; encerra responsabilidades e atualiza cadastros marítimos.
  • Transferência de propriedade de embarcação: Registro da compra e venda naval com cadeia dominial clara; assegura publicidade, responsabilidade do armador e atualização dos certificados.
  • Hipoteca naval: Constituição de garantia real sobre embarcação para financiamentos; confere preferência ao credor e previsibilidade em execuções marítimas.
  • Registro de afretamento e arrendamento naval: Publiciza cessões de uso e responsabilidades; organiza prazos, rotas e obrigações de manutenção.
  • Registro de navio em construção: Vincula casco e número de construção; permite garantias e cessões antes da incorporação definitiva.
  • Certidões de propriedade e ônus: Documentos que atestam titularidade, hipotecas e demais gravames; essenciais em auditorias, seguros e financiamentos.
  • Protocolo de documentos eletrônicos náuticos: Recebe e conserva arquivos digitais técnicos; preserva integridade e temporalidade para uso probatório.
  • Matrícula e inscrição de embarcações: Cadastro formal de barcos e navios com dados técnicos, propriedade e porto de inscrição; viabiliza navegação regular, fiscalização e transferência futura.
  • Registro de alteração de porto de inscrição: Atualiza base de controle e jurisdição; assegura aderência à operação geográfica da embarcação.

Protesto de Títulos

  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
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