Cartório em Alfenas – Minas Gerais – Civil das pessoas

Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais é um cartório que atua desde 13/01/1889 na cidade de Alfenas - MG sob o número de registro no CNJ 05.047-6 com atribuições notariais de Civil.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais é todo o Distrito de Alfenas.

O responsável pelo cartório é Alessandro Mesquita de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (35) 3297-4425, ou, compareça presencialmente na Rua General Costa Campos, 113 - Alfenas - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 50.476-6
  • Sequencial da serventia (SEQ): 10794
  • Nome: Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
  • CNPJ: 20.39.690/9000-11
  • Instalação: 13/01/1889
  • Última Alteração: 12/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Civil
  • Nível: Cartório de Segunda Entrância

Responsáveis

  • Titular: Alessandro Mesquita
  • Substituto: Marielle Fernanda de Carvalho
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (35) 3297-4425
  • Email: rcpnalfenas@gmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h e das 12h30 às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua General Costa Campos, 113
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Alfenas
  • Distrito: Alfenas
  • Sub-Distrito: Alfenas
  • Estado: MG

Como chegar ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais

Certidões e serviços prestados

Registro Civil

  • Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
  • Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
  • Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
  • Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
  • Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
  • Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
  • Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
  • Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
  • Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
  • Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
  • Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
  • Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
  • Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
  • Certidão de inteiro teor: Transcrição completa do assento; útil para processos específicos e análises detalhadas.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
  • Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
  • Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
  • Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
  • Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
  • Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
  • Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
Solicite sua certidão