Cartório de Protestos de Títulos Fabim Madureira é um cartório que atua desde 15/11/1948 na cidade de Brasília de Minas - MG sob o número de registro no CNJ 05.006-2 com atribuições notariais de Protesto.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório de Protestos de Títulos Fabim Madureira é todo o Distrito de Brasília de Minas.
O responsável pelo cartório é Fabio Madureira Silva de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (38) 3231-1696, ou, compareça presencialmente na Rua Josefina Palma, 365 Sala 03 - Brasília de Minas - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório de Protestos de Títulos Fabim Madureira você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório de Protestos de Títulos Fabim Madureira
- Código (CNS): 50.062-2
- Sequencial da serventia (SEQ): 57
- Nome: Oficio do Lº Tabelionato de Protestos de Titulos
- Nome Fantasia: Cartório de Protestos de Títulos Fabim Madureira
- CNPJ: 21.34.811/5000-14
- Instalação: 15/11/1948
- Última Alteração: 27/09/2024
Atribuições
- Serviços: Protesto
- Nível: Cartório de Primeira Entrância
Responsáveis
- Titular: Fabio Madureira Silva
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (38) 3231-1696
- Email: cartoriobrasiliamg@yahoo.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 12h30 às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Josefina Palma, 365 Sala 03
- Complemento: Edificio José Rodrigues Pereira
- Bairro: Centro
- Cidade: Brasília de Minas
- Distrito: Brasília de Minas
- Estado: MG
Como chegar ao Cartório de Protestos de Títulos Fabim Madureira
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
Serviços, certidões e documentações
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