Cartório de Maria de Fátima dos Santos é um cartório que atua desde 27/03/1981 na cidade de Caete - MG sob o número de registro no CNJ 04.067-5 com atribuições notariais de Notas.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório de Maria de Fátima dos Santos é todo o Distrito de Cidade.
O responsável pelo cartório é Gecimara Ferreira Aguiar Rodrigues de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (31) 97172-455, ou, compareça presencialmente na Rua Presidente Getúlio Vargas, 31 - Caete - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório de Maria de Fátima dos Santos você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório de Maria de Fátima dos Santos
- Código (CNS): 40.675-5
- Sequencial da serventia (SEQ): 2094
- Nome: Cartório Primeiro Oficio de Notas Caete
- Nome Fantasia: Cartório de Maria de Fátima dos Santos
- CNPJ: 54.28.213/4000-17
- Instalação: 27/03/1981
- Última Alteração: 22/11/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Segunda Entrância
Responsáveis
- Titular: Gecimara Ferreira Aguiar Rodrigues
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (31) 97172-455
- Email: 1notascaete@gmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Presidente Getúlio Vargas, 31
- Complemento: Escritorio
- Bairro: Centro
- Cidade: Caete
- Distrito: Cidade
- Sub-Distrito: Sede
- Estado: MG
Como chegar ao Cartório de Maria de Fátima dos Santos
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
Serviços, certidões e documentações
- Quem pode emitir uma certidão?
- O que é Certidão Negativa de Propriedade
- Tudo sobre uma certidão de óbito
- O que é Certidão Trintenária de Imóvel
- Para que serve a certidão?
- Como comprar ou vender um imóvel
- Por que fazer divórcio em cartório?
- Autenticação de documentos
- Certidão de Casamento Atualizada – Confira valores, prazos e como solicitar segunda via online
- Registro Civil – Certidão de Nascimento

