Cartório em Caldas – Minas Gerais – 2º tabelionato de notas

Cartório 2º Ofício de Notas da Comarca de Caldas é um cartório que atua desde 06/06/1859 na cidade de Caldas - MG sob o número de registro no CNJ 04.160-8 com atribuições notariais de Notas.

O responsável pelo cartório é Adelcia Maria Fonseca da Silva de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (35) 3735-1613, ou, compareça presencialmente na Rua 13 de Maio, 40 - Caldas - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório 2º Ofício de Notas da Comarca de Caldas você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório 2º Ofício de Notas da Comarca de Caldas

  • Código (CNS): 41.608-8
  • Sequencial da serventia (SEQ): 2704
  • Nome: Cartório do 2º Tabelionato de Notas
  • Nome Fantasia: Cartório 2º Ofício de Notas da Comarca de Caldas
  • CNPJ: 10.18.834/9000-15
  • Instalação: 06/06/1859
  • Última Alteração: 13/11/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Adelcia Maria Fonseca da Silva
  • Substituto: José Gonçalves Barbosa
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (35) 3735-1613
  • Email: adelciareis@yahoo.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h30 e das 13h às 17h30.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua 13 de Maio, 40
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Caldas
  • Estado: MG

Como chegar ao Cartório 2º Ofício de Notas da Comarca de Caldas

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
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