Cartório em Campos Altos – Minas Gerais – 1º tabelionato de notas

Tabelionato do 1º Ofício de Notas de Campos Altos é um cartório que atua desde 01/04/1939 na cidade de Campos Altos - MG sob o número de registro no CNJ 05.997-2 com atribuições notariais de Notas.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Tabelionato do 1º Ofício de Notas de Campos Altos é todo o Distrito de Campos Altos.

O responsável pelo cartório é André de Paiva Toledo de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (37) 3426-1300, ou, compareça presencialmente na Rua Coronel Frederico Franco Nº 270 - Campos Altos - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato do 1º Ofício de Notas de Campos Altos você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 59.972-2
  • Sequencial da serventia (SEQ): 302
  • Nome: Tabelionato do 1º Ofício de Notas de Campos Altos
  • CNPJ: 20.04.519/1000-11
  • Instalação: 01/04/1939
  • Última Alteração: 26/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: André de Paiva Toledo
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (37) 3426-1300
  • Email: notas.campos.altos@gmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h30.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Coronel Frederico Franco Nº 270
  • Complemento: Loja B
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Campos Altos
  • Distrito: Campos Altos
  • Sub-Distrito: Campos Altos
  • Estado: MG

Como chegar ao Tabelionato do 1º Ofício de Notas de Campos Altos

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
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