Cartório em Campos Gerais – Minas Gerais – Protesto de títulos

Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Campos Gerais é um cartório que atua desde 18/12/2002 na cidade de Campos Gerais - MG sob o número de registro no CNJ 04.880-1 com atribuições notariais de Protesto.

O responsável pelo cartório é Marilisa Vieira Coelho de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (35) 3853-3021, ou, compareça presencialmente na Praça Josino de Brito - 192 - Campos Gerais - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Campos Gerais você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 48.801-1
  • Sequencial da serventia (SEQ): 416
  • Nome: Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Campos Gerais
  • CNPJ: 17.42.176/9000-18
  • Instalação: 18/12/2002
  • Última Alteração: 15/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Marilisa Vieira Coelho
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (35) 3853-3021
  • Email: marilisacoelho@yahoo.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h30.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Praça Josino de Brito - 192
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Campos Gerais
  • Estado: MG

Como chegar ao Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Campos Gerais

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
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