Cartório em Carandaí – Minas Gerais – Civil das pessoas

Cartório Antonio Alves da Trindade Filho é um cartório que atua desde 11/12/1888 na cidade de Carandai - MG sob o número de registro no CNJ 05.590-5 com atribuições notariais de Civil.

O responsável pelo cartório é Rosana Maria Batista da Trindade Almeida de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (32) 3361-1545, ou, compareça presencialmente na Rua Coletor Clovis Teixeira de Carvalho - 199 - Carandai - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório Antonio Alves da Trindade Filho você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório Antonio Alves da Trindade Filho

  • Código (CNS): 55.905-5
  • Sequencial da serventia (SEQ): 882
  • Nome: Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Nome Fantasia: Cartório Antonio Alves da Trindade Filho
  • CNPJ: 19.55.723/0000-18
  • Instalação: 11/12/1888
  • Última Alteração: 08/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Civil
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Rosana Maria Batista da Trindade Almeida
  • Substituto: Thayssa Mística da Trindade Almeida
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (32) 3361-1545
  • Email: cartoriotrindade90@yahoo.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h e 14h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Coletor Clovis Teixeira de Carvalho - 199
  • Complemento: Casa
  • Bairro: Nossa Senhora do Rosário
  • Cidade: Carandai
  • Estado: MG

Como chegar ao Cartório Antonio Alves da Trindade Filho

Certidões e serviços prestados

Registro Civil

  • Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
  • Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
  • Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
  • Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
  • Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
  • Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
  • Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
  • Certidão de inteiro teor: Transcrição completa do assento; útil para processos específicos e análises detalhadas.
  • Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
  • Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
  • Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
  • Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
  • Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
  • Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
  • Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
  • Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
  • Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
  • Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
  • Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
  • Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
Solicite sua certidão