Cartório em Carlos Chagas – Minas Gerais – Protesto de títulos

Ofício do Tabelionato de Protesto de Títulos é um cartório localizado no bairro Centro em Carlos Chagas, Minas Gerais, com 86 anos de atuação desde sua instalação em 02/03/1940. Registrado no CNJ - Conselho Nacional de Justiça sob o código CNS 05.556-6 (sequencial 157), este cartório possui atribuições de Protesto, classificado como serventia de Primeira Entrância.

Entre os principais serviços oferecidos estão: protesto de títulos e certidões de protesto. Todos os atos são realizados conforme a tabela de emolumentos vigente no estado de Minas Gerais para o exercício de 2026.

O titular responsável pela serventia é Ademar Jardim Ferreira, conforme dados atualizados em 19/11/2024 junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Para agendar atendimento ou tirar dúvidas sobre documentos, entre em contato com o cartório pelo telefone (33) 3624-3036 ou pelo e-mail protestocchagas@msn.com. O endereço é Praça Getúlio Vargas, 10, 2º Andar, Sala: 203, Centro, Carlos Chagas - MG, CEP 39864-000.

O horário de funcionamento é: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h..

Esse cartório não possui atendimento aos sábados.

Precisa de certidões ou documentos do Ofício do Tabelionato de Protesto de Títulos? Você pode solicitar online aqui e receber em casa, sem precisar ir presencialmente ao cartório.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 55.566-6
  • Sequencial da serventia (SEQ): 157
  • Nome: Ofício do Tabelionato de Protesto de Títulos
  • CNPJ: 05.46.339/7000-17
  • Instalação: 02/03/1940
  • Última Alteração: 19/11/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Ademar Jardim Ferreira
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (33) 3624-3036
  • Email: protestocchagas@msn.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Praça Getúlio Vargas, 10, 2º Andar, Sala: 203
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Carlos Chagas
  • Estado: MG

Como chegar ao Ofício do Tabelionato de Protesto de Títulos

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
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