Cartório em Carlos Chagas – Minas Gerais – Protesto de títulos

Ofício do Tabelionato de Protesto de Títulos é um cartório que atua desde 02/03/1940 na cidade de Carlos Chagas - MG sob o número de registro no CNJ 05.556-6 com atribuições notariais de Protesto.

O responsável pelo cartório é Ademar Jardim Ferreira de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (33) 3624-3036, ou, compareça presencialmente na Praça Getúlio Vargas, 10, 2º Andar, Sala: 203 - Carlos Chagas - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Ofício do Tabelionato de Protesto de Títulos você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 55.566-6
  • Sequencial da serventia (SEQ): 157
  • Nome: Ofício do Tabelionato de Protesto de Títulos
  • CNPJ: 05.46.339/7000-17
  • Instalação: 02/03/1940
  • Última Alteração: 19/11/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Ademar Jardim Ferreira
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (33) 3624-3036
  • Email: protestocchagas@msn.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Praça Getúlio Vargas, 10, 2º Andar, Sala: 203
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Carlos Chagas
  • Estado: MG

Como chegar ao Ofício do Tabelionato de Protesto de Títulos

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
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