Ofício do Tabelionato de Protesto de Títulos é um cartório localizado no bairro Centro em Carlos Chagas, Minas Gerais, com 86 anos de atuação desde sua instalação em 02/03/1940. Registrado no CNJ - Conselho Nacional de Justiça sob o código CNS 05.556-6 (sequencial 157), este cartório possui atribuições de Protesto, classificado como serventia de Primeira Entrância.
Entre os principais serviços oferecidos estão: protesto de títulos e certidões de protesto. Todos os atos são realizados conforme a tabela de emolumentos vigente no estado de Minas Gerais para o exercício de 2026.
O titular responsável pela serventia é Ademar Jardim Ferreira, conforme dados atualizados em 19/11/2024 junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Para agendar atendimento ou tirar dúvidas sobre documentos, entre em contato com o cartório pelo telefone (33) 3624-3036 ou pelo e-mail protestocchagas@msn.com. O endereço é Praça Getúlio Vargas, 10, 2º Andar, Sala: 203, Centro, Carlos Chagas - MG, CEP 39864-000.
O horário de funcionamento é: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h..
Esse cartório não possui atendimento aos sábados.
Precisa de certidões ou documentos do Ofício do Tabelionato de Protesto de Títulos? Você pode solicitar online aqui e receber em casa, sem precisar ir presencialmente ao cartório.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 55.566-6
- Sequencial da serventia (SEQ): 157
- Nome: Ofício do Tabelionato de Protesto de Títulos
- CNPJ: 05.46.339/7000-17
- Instalação: 02/03/1940
- Última Alteração: 19/11/2024
Atribuições
- Serviços: Protesto
- Nível: Cartório de Primeira Entrância
Responsáveis
- Titular: Ademar Jardim Ferreira
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (33) 3624-3036
- Email: protestocchagas@msn.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Praça Getúlio Vargas, 10, 2º Andar, Sala: 203
- Bairro: Centro
- Cidade: Carlos Chagas
- Estado: MG
Como chegar ao Ofício do Tabelionato de Protesto de Títulos
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
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