Cartório em Carmo do Cajuru – Minas Gerais – Protesto de títulos

Cartório de Protesto de Carmo do Cajuru é um cartório que atua desde 11/07/1955 na cidade de Carmo do Cajuru - MG sob o número de registro no CNJ 04.769-6 com atribuições notariais de Protesto.

O responsável pelo cartório é Umbelina Alves de Jesus de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (37) 3244-2588, ou, compareça presencialmente na Rua Tiradentes, 229 Loja 5 - Carmo do Cajuru - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório de Protesto de Carmo do Cajuru você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório de Protesto de Carmo do Cajuru

  • Código (CNS): 47.696-6
  • Sequencial da serventia (SEQ): 3420
  • Nome: Cartorio de Protesto de Carmo do Cajuru
  • Nome Fantasia: Cartório de Protesto de Carmo do Cajuru
  • CNPJ: 06.27.073/1000-13
  • Instalação: 11/07/1955
  • Última Alteração: 08/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Umbelina Alves de Jesus
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (37) 3244-2588
  • Email: cartorio.cajuru@yahoo.com
  • Site: www.protestocarmodocajuru.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 11h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Tiradentes, 229 Loja 5
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Carmo do Cajuru
  • Estado: MG

Como chegar ao Cartório de Protesto de Carmo do Cajuru

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
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