Tabelionato de Protestos é um cartório que atua desde 05/03/1892 na cidade de Carmo do Rio Claro - MG sob o número de registro no CNJ 04.869-4 com atribuições notariais de Protesto.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Tabelionato de Protestos é todo o Distrito de Carmo do Rio Claro.
O responsável pelo cartório é Ana Caroline de Oliveira Carielo Leite de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (35) 3561-1144, ou, compareça presencialmente na Avenida José Evaristo Santana, 146 - Carmo do Rio Claro - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato de Protestos você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Tabelionato de Protestos
- Código (CNS): 48.694-4
- Sequencial da serventia (SEQ): 1393
- Nome: Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
- Nome Fantasia: Tabelionato de Protestos
- CNPJ: 08.98.600/6000-19
- Instalação: 05/03/1892
- Última Alteração: 12/07/2024
Atribuições
- Serviços: Protesto
- Nível: Cartório de Primeira Entrância
Responsáveis
- Titular: Ana Caroline de Oliveira Carielo Leite
- Substituto: Marília Silva Cruz
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (35) 3561-1144
- Email: cartoriocarmo@hotmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 10h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Avenida José Evaristo Santana, 146
- Complemento: 146/A
- Bairro: Acampamento
- Cidade: Carmo do Rio Claro
- Distrito: Carmo do Rio Claro
- Sub-Distrito: Carmo do Rio Claro
- Estado: MG
Como chegar ao Tabelionato de Protestos
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
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