Cartório em Contagem – Minas Gerais – Protesto de títulos

Tabelionato de Protestos de Contagem é um cartório que atua desde 07/02/1972 na cidade de Contagem - MG sob o número de registro no CNJ 06.066-5 com atribuições notariais de Protesto.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Tabelionato de Protestos de Contagem é todo o Distrito de Contagem.

O responsável pelo cartório é Nancy Raquel Dutra Felipetto Malta de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (31) 2566-1100, ou, compareça presencialmente na Avenida José Faria da Rocha, 4011 - Contagem - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato de Protestos de Contagem você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Tabelionato de Protestos de Contagem

  • Código (CNS): 60.665-5
  • Sequencial da serventia (SEQ): 723
  • Nome: Tabelionato de Protestos de Contagem
  • Nome Fantasia: Tabelionato de Protestos de Contagem
  • CNPJ: 21.85.765/1000-17
  • Instalação: 07/02/1972
  • Última Alteração: 06/11/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Especial Entrância

Responsáveis

  • Titular: Nancy Raquel Dutra Felipetto Malta
  • Substituto: Haroldo Dutra Lima
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (31) 2566-1100
  • Email: cartorio@protestocontagem.com.br
  • Site: http://www.protestocontagem.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 10h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Avenida José Faria da Rocha, 4011
  • Complemento: Primeiro Andar
  • Bairro: Eldorado
  • Cidade: Contagem
  • Distrito: Contagem
  • Sub-Distrito: Contagem
  • Estado: MG

Como chegar ao Tabelionato de Protestos de Contagem

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
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