Ofício do 1º Tabelionato de Notas é um cartório que atua desde 15/04/1939 na cidade de Extrema - MG sob o número de registro no CNJ 04.831-4 com atribuições notariais de Notas.
O responsável pelo cartório é Maria Vanda Olivoti de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (35) 3435-1622, ou, compareça presencialmente na Rua Capitão Germano, Nº 68 - Extrema - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Ofício do 1º Tabelionato de Notas você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 48.314-4
- Sequencial da serventia (SEQ): 3848
- Nome: Ofício do 1º Tabelionato de Notas
- CNPJ: 21.42.046/8000-10
- Instalação: 15/04/1939
- Última Alteração: 25/09/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Primeira Entrância
Responsáveis
- Titular: Maria Vanda Olivoti
- Substituto: Lívio César José Aparecido Olivotti
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (35) 3435-1622
- Email: vandaolivoti@gmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Capitão Germano, Nº 68
- Bairro: Centro
- Cidade: Extrema
- Estado: MG
Como chegar ao Ofício do 1º Tabelionato de Notas
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
Serviços, certidões e documentações
- O que é ANOREG?
- Cartórios podem emitir CPF nas Certidões de Nascimento
- Cartório Online
- Atas Notariais
- O que é Escritura Pública?
- Como ter um cartório?
- Quais documentos eu preciso para comprar um imóvel?
- O que fazer quando um parente morre na cidade de São Paulo
- Apostilamento para tirar a cidadania espanhola
- O papel dos cartórios no Brasil: Entenda o que faz cada tipo de cartório

