Tabelionato de Protestos de Governador Valadares é um cartório que atua desde 25/05/1939 na cidade de Governador Valadares - MG sob o número de registro no CNJ 06.084-8 com atribuições notariais de Protesto.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Tabelionato de Protestos de Governador Valadares é todo o Distrito de Sede.
O responsável pelo cartório é Marcio de Barros Quintão de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (33) 3271-2690, ou, compareça presencialmente na Rua Marechal Floriano, 600 - Governador Valadares - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato de Protestos de Governador Valadares você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Tabelionato de Protestos de Governador Valadares
- Código (CNS): 60.848-8
- Sequencial da serventia (SEQ): 1351
- Nome: Tabelionato de Protestos de Governador Valadares
- Nome Fantasia: Tabelionato de Protestos de Governador Valadares
- CNPJ: 00.38.548/3000-19
- Instalação: 25/05/1939
- Última Alteração: 01/11/2024
Atribuições
- Serviços: Protesto
- Nível: Cartório de Especial Entrância
Responsáveis
- Titular: Marcio de Barros Quintão
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (33) 3271-2690
- Email: tabgv@hotmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Marechal Floriano, 600
- Complemento: Loja 08
- Bairro: Centro
- Cidade: Governador Valadares
- Distrito: Sede
- Estado: MG
Como chegar ao Tabelionato de Protestos de Governador Valadares
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
Serviços, certidões e documentações
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