Tabelionato de Protesto de Titulos é um cartório localizado no bairro Centro em Guaranesia, Minas Gerais, com 118 anos de atuação desde sua instalação em 10/04/1908. Registrado no CNJ - Conselho Nacional de Justiça sob o código CNS 06.028-5 (sequencial 1960), este cartório possui atribuições de Protesto, classificado como serventia de Primeira Entrância.
Entre os principais serviços oferecidos estão: protesto de títulos e certidões de protesto. Todos os atos são realizados conforme a tabela de emolumentos vigente no estado de Minas Gerais para o exercício de 2026.
O titular responsável pela serventia é Daniela Silva Martins, conforme dados atualizados em 10/07/2024 junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Para agendar atendimento ou tirar dúvidas sobre documentos, entre em contato com o cartório pelo telefone (35) 3555-1663 ou pelo e-mail ds.martins153@gmail.com. O endereço é Rua Afonso Pena, 150, Centro, Guaranesia - MG, CEP 37810-000.
O horário de funcionamento é: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 13h às 18h..
Esse cartório não possui atendimento aos sábados.
Precisa de certidões ou documentos do Tabelionato de Protesto de Titulos? Você pode solicitar online aqui e receber em casa, sem precisar ir presencialmente ao cartório.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 60.285-5
- Sequencial da serventia (SEQ): 1960
- Nome: Tabelionato de Protesto de Titulos
- CNPJ: 09.07.923/4000-14
- Instalação: 10/04/1908
- Última Alteração: 10/07/2024
Atribuições
- Serviços: Protesto
- Nível: Cartório de Primeira Entrância
Responsáveis
- Titular: Daniela Silva Martins
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (35) 3555-1663
- Email: ds.martins153@gmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 13h às 18h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Afonso Pena, 150
- Bairro: Centro
- Cidade: Guaranesia
- Estado: MG
Como chegar ao Tabelionato de Protesto de Titulos
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
Serviços, certidões e documentações
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