Cartório em Itabira – Minas Gerais – 3º tabelionato de notas

Cartório do 3º Ofício de Notas de Itabira é um cartório que atua desde 09/09/1931 na cidade de Itabira - MG sob o número de registro no CNJ 04.167-3 com atribuições notariais de Notas.

O responsável pelo cartório é Helvécio Cota de Andrade de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (31) 3831-4771, ou, compareça presencialmente na Rua Dom Prudêncio, 37 - Itabira - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório do 3º Ofício de Notas de Itabira você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório do 3º Ofício de Notas de Itabira

  • Código (CNS): 41.673-3
  • Sequencial da serventia (SEQ): 1693
  • Nome: Cartório do 3º Ofício de Notas de Itabira
  • Nome Fantasia: Cartório do 3º Ofício de Notas de Itabira
  • CNPJ: 20.98.854/9000-14
  • Instalação: 09/09/1931
  • Última Alteração: 10/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Segunda Entrância

Responsáveis

  • Titular: Helvécio Cota de Andrade
  • Substituto: Cassiano Mendonça de Andrade
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (31) 3831-4771
  • Email: h.cartorio@yahoo.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 7h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Dom Prudêncio, 37
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Itabira
  • Estado: MG

Como chegar ao Cartório do 3º Ofício de Notas de Itabira

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
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