Cartório em João Monlevade – Minas Gerais – Protesto de títulos

Cartório Registro de Protesto de Títulos de Dívida é um cartório que atua desde 29/10/1979 na cidade de Joao Monlevade - MG sob o número de registro no CNJ 04.509-6 com atribuições notariais de Protesto.

O responsável pelo cartório é Rodrigo Portela Rosa de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (31) 3851-1299, ou, compareça presencialmente na Av. Wilson Alvarenga, Nº 1.059 - Sala 505 - Joao Monlevade - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório Registro de Protesto de Títulos de Dívida você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório Registro de Protesto de Títulos de Dívida

  • Código (CNS): 45.096-6
  • Sequencial da serventia (SEQ): 359
  • Nome: Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de João Monlevade-Mg
  • Nome Fantasia: Cartório Registro de Protesto de Títulos de Dívida
  • CNPJ: 10.94.026/2000-19
  • Instalação: 29/10/1979
  • Última Alteração: 15/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Segunda Entrância

Responsáveis

  • Titular: Rodrigo Portela Rosa
  • Substituto: Jamile Lanzanova Moscon Portela Rosa
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (31) 3851-1299
  • Email: protestojm@gmail.com
  • Site: http://www.protestojm.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Av. Wilson Alvarenga, Nº 1.059 - Sala 505
  • Bairro: Carneirinhos
  • Cidade: Joao Monlevade
  • Estado: MG

Como chegar ao Cartório Registro de Protesto de Títulos de Dívida

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
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