Cartório em Manhumirim – Minas Gerais – 3º tabelionato de notas

3º Tabelionato de Notas de Manhumirim é um cartório que atua desde 14/01/1955 na cidade de Manhumirim - MG sob o número de registro no CNJ 03.288-8 com atribuições notariais de Notas.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo 3º Tabelionato de Notas de Manhumirim é todo o Distrito de Sede.

O responsável pelo cartório é Fabricio Roger Arlindo de Oliveira de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (33) 3341-3721, ou, compareça presencialmente na Rua Trajano Lima, Nº 117 - Manhumirim - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 3º Tabelionato de Notas de Manhumirim você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 32.888-8
  • Sequencial da serventia (SEQ): 695
  • Nome: 3º Tabelionato de Notas de Manhumirim
  • CNPJ: 09.17.261/4000-12
  • Instalação: 14/01/1955
  • Última Alteração: 16/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Segunda Entrância

Responsáveis

  • Titular: Fabricio Roger Arlindo de Oliveira
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (33) 3341-3721
  • Email: notas3manhumirim@hotmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 11h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Trajano Lima, Nº 117
  • Complemento: Loja 02
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Manhumirim
  • Distrito: Sede
  • Estado: MG

Como chegar ao 3º Tabelionato de Notas de Manhumirim

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
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