Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Mesquita é um cartório que atua desde 07/09/1950 na cidade de Mesquita - MG sob o número de registro no CNJ 04.883-5 com atribuições notariais de Protesto.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Mesquita é todo o Distrito de Sede.
O responsável pelo cartório é Manoel Hemetrio Siman de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (31) 99264-239, ou, compareça presencialmente na Rua Getulio Vargas Nº 71 Sala 101 - Mesquita - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Mesquita você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 48.835-5
- Sequencial da serventia (SEQ): 2194
- Nome: Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Mesquita
- CNPJ: 05.50.374/1000-10
- Instalação: 07/09/1950
- Última Alteração: 13/08/2024
Atribuições
- Serviços: Protesto
- Nível: Cartório de Primeira Entrância
Responsáveis
- Titular: Manoel Hemetrio Siman
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (31) 99264-239
- Email: mhsconta@yahoo.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 13h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Getulio Vargas Nº 71 Sala 101
- Bairro: Centro
- Cidade: Mesquita
- Distrito: Sede
- Estado: MG
Como chegar ao Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Mesquita
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
Serviços, certidões e documentações
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