Cartório do Centenário é um cartório que atua desde 01/12/1964 na cidade de Mutum - MG sob o número de registro no CNJ 04.207-7 com atribuições notariais de Civil.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório do Centenário é todo o Distrito de Centenário.
O responsável pelo cartório é Italo Fernando Costa de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (33) 3312-2325, ou, compareça presencialmente na Rua Artur Lobato, Nº 34 - Mutum - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório do Centenário você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório do Centenário
- Código (CNS): 42.077-7
- Sequencial da serventia (SEQ): 4893
- Nome: Ofício do Registro Civil Com Atribuição Notarial de Centenário
- Nome Fantasia: Cartório do Centenário
- CNPJ: 13.26.333/1000-16
- Instalação: 01/12/1964
- Última Alteração: 11/07/2024
Atribuições
- Serviços: Civil
- Nível: Cartório de Primeira Entrância
Responsáveis
- Titular: Italo Fernando Costa
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (33) 3312-2325
- Email: rcpnmutum@gmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Artur Lobato, Nº 34
- Bairro: Centro
- Cidade: Mutum
- Distrito: Centenário
- Sub-Distrito: Não Consta
- Estado: MG
Como chegar ao Cartório do Centenário
Certidões e serviços prestados
Registro Civil
- Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
- Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
- Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
- Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
- Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
- Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
- Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
- Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
- Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
- Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
- Certidão de inteiro teor: Transcrição completa do assento; útil para processos específicos e análises detalhadas.
- Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
- Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
- Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
- Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
- Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
- Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
- Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
- Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
- Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
- Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
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