Cartório em Montalvânia – Minas Gerais – Protesto de títulos, de títulos e civil de empresas

Cartório de Protesto de Títulos de Montalvânia é um cartório que atua desde 28/08/1998 na cidade de Montalvania - MG sob o número de registro no CNJ 03.499-1 com atribuições notariais de Protesto.

O responsável pelo cartório é Carla Cristina Soares de Sousa de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (38) 99878-566, ou, compareça presencialmente na Rua Pasteur, Nº 313 A - Montalvania - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório de Protesto de Títulos de Montalvânia você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 34.991-1
  • Sequencial da serventia (SEQ): 4249
  • Nome: Cartório de Protesto de Títulos de Montalvânia
  • CNPJ: 29.98.807/4000-16
  • Instalação: 28/08/1998
  • Última Alteração: 13/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Carla Cristina Soares de Sousa
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (38) 99878-566
  • Email: cartorioprotestomontalvania@hotmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Pasteur, Nº 313 A
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Montalvania
  • Estado: MG

Como chegar ao Cartório de Protesto de Títulos de Montalvânia

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
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