Cartório do 3º Ofício de Notas é um cartório que atua desde 11/02/1930 na cidade de Muriae - MG sob o número de registro no CNJ 04.613-6 com atribuições notariais de Notas.
O responsável pelo cartório é Wania do Carmo de Carvalho Triginelli de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (32) 3721-5332, ou, compareça presencialmente na Rua Cel. Domiciano 121 Loja 02 - Muriae - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório do 3º Ofício de Notas você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório do 3º Ofício de Notas
- Código (CNS): 46.136-6
- Sequencial da serventia (SEQ): 219
- Nome: Ofício do 3º Tabelionato do Notas de Muriaé
- Nome Fantasia: Cartório do 3º Ofício de Notas
- CNPJ: 20.34.565/8000-14
- Instalação: 11/02/1930
- Última Alteração: 04/11/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Segunda Entrância
Responsáveis
- Titular: Wania do Carmo de Carvalho Triginelli
- Substituto: Felipe Triginelli Nery Miraglia
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (32) 3721-5332
- Email: contato@cartorio3muriae.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h e das 12h30 às 17h15.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Cel. Domiciano 121 Loja 02
- Complemento: Loja 2
- Bairro: Centro
- Cidade: Muriae
- Estado: MG
Como chegar ao Cartório do 3º Ofício de Notas
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
Serviços, certidões e documentações
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