Cartório em Novo Cruzeiro – Minas Gerais – 1º protesto de títulos

Tabelionato de Protestos de Novo Cruzeiro é um cartório que atua desde 12/10/1958 na cidade de Novo Cruzeiro - MG sob o número de registro no CNJ 04.876-9 com atribuições notariais de Protesto.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Tabelionato de Protestos de Novo Cruzeiro é todo o Distrito de Sede.

O responsável pelo cartório é Maria Aparecida de Almeida Baraky de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (33) 3533-1502, ou, compareça presencialmente na Av. Júlio Campos, 370 - Novo Cruzeiro - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato de Protestos de Novo Cruzeiro você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 48.769-9
  • Sequencial da serventia (SEQ): 12700
  • Nome: Tabelionato de Protestos de Novo Cruzeiro
  • CNPJ: 14.23.485/4000-14
  • Instalação: 12/10/1958
  • Última Alteração: 11/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Maria Aparecida de Almeida Baraky
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (33) 3533-1502
  • Email: tabnc@hotmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Av. Júlio Campos, 370
  • Complemento: Sala 05
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Novo Cruzeiro
  • Distrito: Sede
  • Sub-Distrito: Sede
  • Estado: MG

Como chegar ao Tabelionato de Protestos de Novo Cruzeiro

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
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