Cartório em Passos – Minas Gerais – 2º tabelionato de notas

Cartório do 2º Ofício de Notas Noivinho"" é um cartório que atua desde 01/01/1931 na cidade de Passos - MG sob o número de registro no CNJ 03.369-6 com atribuições notariais de Notas.

O responsável pelo cartório é Carolina dos Santos Coelho Borges de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (35) 3522-9969, ou, compareça presencialmente na Rua Deputado Lourenço de Andrade, 425 - Passos - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório do 2º Ofício de Notas Noivinho"" você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório do 2º Ofício de Notas Noivinho""

  • Código (CNS): 33.696-6
  • Sequencial da serventia (SEQ): 1356
  • Nome: Cartório 2º Ofício de Notas de Passos
  • Nome Fantasia: Cartório do 2º Ofício de Notas Noivinho""
  • CNPJ: 20.91.622/7000-19
  • Instalação: 01/01/1931
  • Última Alteração: 13/09/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Segunda Entrância

Responsáveis

  • Titular: Carolina dos Santos Coelho Borges
  • Substituto: Edicarlos Caixeta Borges
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (35) 3522-9969
  • Email: 2oficiopassos@gmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 11h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Deputado Lourenço de Andrade, 425
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Passos
  • Estado: MG

Como chegar ao Cartório do 2º Ofício de Notas Noivinho""

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
Solicite sua certidão