Cartório em Piumhi – Minas Gerais – Protesto de títulos

Cartório Alvarenga Registro de Protestos de Piumhi é um cartório que atua desde 20/05/1890 na cidade de Piumhi - MG sob o número de registro no CNJ 03.377-9 com atribuições notariais de Protesto.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório Alvarenga Registro de Protestos de Piumhi é todo o Distrito de Piumhi.

O responsável pelo cartório é Dilze Maria Perez Alvarenga de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (37) 3371-1479, ou, compareça presencialmente na Praça Dr. Avelino de Queiroz, 410 - Piumhi - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório Alvarenga Registro de Protestos de Piumhi você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 33.779-9
  • Sequencial da serventia (SEQ): 1285
  • Nome: Cartório Alvarenga Registro de Protestos de Piumhi
  • CNPJ: 01.00.607/8000-18
  • Instalação: 20/05/1890
  • Última Alteração: 20/08/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Segunda Entrância

Responsáveis

  • Titular: Dilze Maria Perez Alvarenga
  • Substituto: Aparecida Perez Alvarenga
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (37) 3371-1479
  • Email: perezalvarenga@gmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Praça Dr. Avelino de Queiroz, 410
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Piumhi
  • Distrito: Piumhi
  • Sub-Distrito: Piumhi
  • Estado: MG

Como chegar ao Cartório Alvarenga Registro de Protestos de Piumhi

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
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