Cartório em Poço Fundo – Minas Gerais – 2º tabelionato de notas

2º Tabelionato de Notas de Poço Fundo é um cartório que atua desde 21/01/1930 na cidade de Poco Fundo - MG sob o número de registro no CNJ 04.110-3 com atribuições notariais de Notas.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo 2º Tabelionato de Notas de Poço Fundo é todo o Distrito de Poço Fundo.

O responsável pelo cartório é Haroldo Cesar Volpe Guedes de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (35) 3283-1125, ou, compareça presencialmente na Praça Doutor Gouvea, 120 - Poco Fundo - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 2º Tabelionato de Notas de Poço Fundo você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do 2º Tabelionato de Notas de Poço Fundo

  • Código (CNS): 41.103-3
  • Sequencial da serventia (SEQ): 11208
  • Nome: 2º Tabelionato de Notas de Poço Fundo
  • Nome Fantasia: 2º Tabelionato de Notas de Poço Fundo
  • CNPJ: 20.36.694/4000-19
  • Instalação: 21/01/1930
  • Última Alteração: 15/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Haroldo Cesar Volpe Guedes
  • Substituto: Bruna Borges Guedes
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (35) 3283-1125
  • Email: hc.guedes@bol.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Praça Doutor Gouvea, 120
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Poco Fundo
  • Distrito: Poço Fundo
  • Estado: MG

Como chegar ao 2º Tabelionato de Notas de Poço Fundo

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
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