Cartório Maria Célia Botelho Cunha Vieira é um cartório que atua desde 14/03/1939 na cidade de Resplendor - MG sob o número de registro no CNJ 03.274-8 com atribuições notariais de Notas.
O responsável pelo cartório é Maria Celia Botelho Cunha Viera de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (33) 3263-2392, ou, compareça presencialmente na Rua Antálcidas Sergio Ferreira, Nº.34 - Sala A - Resplendor - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório Maria Célia Botelho Cunha Vieira você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório Maria Célia Botelho Cunha Vieira
- Código (CNS): 32.748-8
- Sequencial da serventia (SEQ): 7732
- Nome: 2º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais de Resplendor
- Nome Fantasia: Cartório Maria Célia Botelho Cunha Vieira
- CNPJ: 21.08.109/6000-13
- Instalação: 14/03/1939
- Última Alteração: 05/07/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Primeira Entrância
Responsáveis
- Titular: Maria Celia Botelho Cunha Viera
- Substituto: Lucélia Santos Costa
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (33) 3263-2392
- Email: cartorioresplendor@gmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 18h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Antálcidas Sergio Ferreira, Nº.34 - Sala A
- Bairro: Centro
- Cidade: Resplendor
- Estado: MG
Como chegar ao Cartório Maria Célia Botelho Cunha Vieira
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
Serviços, certidões e documentações
- Locação de Imóveis
- Registro de Imóveis
- Autenticação de documentos
- O que significa CPR Rural?
- Segunda via da certidão de óbito
- Como registrar um filho?
- Horário de funcionamento dos cartórios – O cartório abre hoje? Está aberto agora?
- Quem pode emitir uma certidão?
- Casamento Civil
- O que é certificado digital A3?

