Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor é um cartório localizado no bairro Centro em Resplendor, Minas Gerais, com 87 anos de atuação desde sua instalação em 14/12/1939. Registrado no CNJ - Conselho Nacional de Justiça sob o código CNS 04.008-9 (sequencial 2659), este cartório possui atribuições de Imóveis, classificado como serventia de Primeira Entrância.
Entre os principais serviços oferecidos estão: registro e certidões de imóveis. Todos os atos são realizados conforme a tabela de emolumentos vigente no estado de Minas Gerais para o exercício de 2026.
A abrangência territorial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor compreende o Distrito de Sede, atendendo moradores e empresas da região nos serviços de sua competência.
O titular responsável pela serventia é Flávio Lúcio Lopes, conforme dados atualizados em 16/07/2024 junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Para agendar atendimento ou tirar dúvidas sobre documentos, entre em contato com o cartório pelo telefone (33) 3263-9293 ou pelo e-mail flavioregistrador@hotmail.com. O endereço é Rua Antálcidas Sérgio Ferreira, Nº15, Centro, Resplendor - MG, CEP 35230-000.
O horário de funcionamento é: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h..
Esse cartório não possui atendimento aos sábados.
Precisa de certidões ou documentos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor? Você pode solicitar online aqui e receber em casa, sem precisar ir presencialmente ao cartório.
Dados do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor
- Código (CNS): 40.089-9
- Sequencial da serventia (SEQ): 2659
- Nome: Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor
- Nome Fantasia: Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor
- CNPJ: 21.08.110/4000-14
- Instalação: 14/12/1939
- Última Alteração: 16/07/2024
Atribuições
- Serviços: Imóveis
- Nível: Cartório de Primeira Entrância
Responsáveis
- Titular: Flávio Lúcio Lopes
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (33) 3263-9293
- Email: flavioregistrador@hotmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Antálcidas Sérgio Ferreira, Nº15
- Bairro: Centro
- Cidade: Resplendor
- Distrito: Sede
- Estado: MG
Como chegar ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor
Certidões e serviços prestados
Registro de Imóveis
- Patrimônio de afetação: Segregação do terreno e acessões de empreendimento para garantir credores da obra; aumenta transparência e protege adquirentes de unidades autônomas.
- Averbação de construção: Atualiza a matrícula com dados de obra concluída ou regularizada; reflete área construída, padrão e características, impactando tributos, avaliação e conformidade urbanística.
- Cancelamento de ônus ou gravame: Baixa de hipotecas, penhores e restrições quitadas ou extintas; restabelece a livre disponibilidade e valoriza o imóvel para novas operações de crédito.
- Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo para aquisição de propriedade quando preenchidos os requisitos legais; via célere com participação de profissionais e concordância de confrontantes.
- Registro de incorporação imobiliária: Publicidade do memorial de incorporação para lançamentos; confere transparência sobre projeto, prazos e responsabilidades, permitindo a comercialização segura das unidades futuras.
- Matrícula de imóvel: Abertura de registro individualizado com identificação completa do bem, confrontações, área e histórico; centraliza todos os atos futuros, permitindo controle cronológico e transparência das alterações de titularidade e ônus.
- Certidão de ônus reais: Informa hipotecas, servidões, penhoras e demais direitos que afetem a livre disposição; auxilia na avaliação de riscos e na tomada de decisão do comprador.
- Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Aponta ações que possam atingir diretamente o imóvel; essencial para avaliar litígios pendentes e contingências jurídicas.
- Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualiza a matrícula em razão de alteração de nome, estado civil ou regime de bens; mantém coerência cadastral e evita dúvidas futuras.
- Retificação de registro: Corrige inexatidões de área, confrontações ou descrições; pode ser administrativa ou judicial, assegurando aderência do registro à realidade física.
- Instituição de bem de família: Afetação legal do imóvel residencial para proteger o núcleo familiar; limita execuções por dívidas específicas e confere maior estabilidade patrimonial.
- Registro de penhora: Averbação de constrição judicial sobre o bem para assegurar futura execução; torna pública a restrição, previne fraudes e informa interessados sobre limitações de disponibilidade do imóvel.
- Certidão de matrícula atualizada: Documento que espelha a situação presente do bem, com cadeia dominial e averbações; indispensável em negociações, financiamentos, due diligence e comprovação de titularidade.
- Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais, publicidade e oponibilidade a terceiros; descreve partes, preço, forma de pagamento e condições, assegurando segurança jurídica na circulação do bem.
- Registro de convenção de condomínio: Institui e dá força normativa ao regramento condominial; define frações ideais, áreas comuns, forma de administração, rateios e deveres, orientando a vida condominial.
- Registro de loteamento: Publicidade e controle urbanístico de parcelamentos do solo; assegura observância de normas, áreas públicas e infraestrutura mínima exigida.
- Registro de usufruto: Constituição de direito de usar e fruir o imóvel por terceiro, preservando a nua-propriedade ao titular; delimita prazos, condição resolutiva e obrigações de manutenção e conservação.
- Registro de servidão: Constituição de passagem, dutos ou cabos sobre imóvel serviente; estabelece direitos, faixas de segurança e obrigações de manutenção.
- Registro de hipoteca: Inscrição de direito real de garantia para assegurar obrigações, normalmente empréstimos; confere preferência ao credor e viabiliza crédito imobiliário com menor risco e maior previsibilidade de execução.
- Averbação de alteração de área por georreferenciamento: Atualiza medidas e perímetro com precisão técnica; fundamental para imóveis rurais e regularidade perante órgãos competentes.
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