Cartório em Rio Novo – Minas Gerais – De imóveis

Cartorio de Registro de Imóveis de Rio Novo é um cartório localizado no bairro Centro em Rio Novo, Minas Gerais, com 134 anos de atuação desde sua instalação em 12/03/1892. Registrado no CNJ - Conselho Nacional de Justiça sob o código CNS 03.917-2 (sequencial 2596), este cartório possui atribuições de Imóveis, classificado como serventia de Primeira Entrância.

Entre os principais serviços oferecidos estão: registro e certidões de imóveis. Todos os atos são realizados conforme a tabela de emolumentos vigente no estado de Minas Gerais para o exercício de 2026.

A abrangência territorial do Cartorio de Registro de Imóveis de Rio Novo compreende o Distrito de Furtado de Campos, atendendo moradores e empresas da região nos serviços de sua competência.

O titular responsável pela serventia é Cristina de Moura Coutinho, com o substituto Guilherme de Moraes Carvalho, conforme dados atualizados em 29/07/2024 junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Para agendar atendimento ou tirar dúvidas sobre documentos, entre em contato com o cartório pelo telefone (32) 3274-1570 ou pelo e-mail cartorio_registrorn@hotmail.com. O endereço é Dr. Basilio Furtado, Nº70 Lojas 05 e 06, Centro, Rio Novo - MG, CEP 36150-000.

O horário de funcionamento é: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 13h às 18h..

Esse cartório não possui atendimento aos sábados.

Precisa de certidões ou documentos do Cartorio de Registro de Imóveis de Rio Novo? Você pode solicitar online aqui e receber em casa, sem precisar ir presencialmente ao cartório.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 39.172-2
  • Sequencial da serventia (SEQ): 2596
  • Nome: Cartorio de Registro de Imóveis de Rio Novo
  • CNPJ: 20.45.139/9000-13
  • Instalação: 12/03/1892
  • Última Alteração: 29/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Imóveis
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Cristina de Moura Coutinho
  • Substituto: Guilherme de Moraes Carvalho
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (32) 3274-1570
  • Email: cartorio_registrorn@hotmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 13h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Dr. Basilio Furtado, Nº70 Lojas 05 e 06
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Rio Novo
  • Distrito: Furtado de Campos
  • Estado: MG

Como chegar ao Cartorio de Registro de Imóveis de Rio Novo

Certidões e serviços prestados

Registro de Imóveis

  • Instituição de bem de família: Afetação legal do imóvel residencial para proteger o núcleo familiar; limita execuções por dívidas específicas e confere maior estabilidade patrimonial.
  • Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Aponta ações que possam atingir diretamente o imóvel; essencial para avaliar litígios pendentes e contingências jurídicas.
  • Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais, publicidade e oponibilidade a terceiros; descreve partes, preço, forma de pagamento e condições, assegurando segurança jurídica na circulação do bem.
  • Registro de incorporação imobiliária: Publicidade do memorial de incorporação para lançamentos; confere transparência sobre projeto, prazos e responsabilidades, permitindo a comercialização segura das unidades futuras.
  • Certidão de ônus reais: Informa hipotecas, servidões, penhoras e demais direitos que afetem a livre disposição; auxilia na avaliação de riscos e na tomada de decisão do comprador.
  • Averbação de construção: Atualiza a matrícula com dados de obra concluída ou regularizada; reflete área construída, padrão e características, impactando tributos, avaliação e conformidade urbanística.
  • Registro de loteamento: Publicidade e controle urbanístico de parcelamentos do solo; assegura observância de normas, áreas públicas e infraestrutura mínima exigida.
  • Certidão de matrícula atualizada: Documento que espelha a situação presente do bem, com cadeia dominial e averbações; indispensável em negociações, financiamentos, due diligence e comprovação de titularidade.
  • Cancelamento de ônus ou gravame: Baixa de hipotecas, penhores e restrições quitadas ou extintas; restabelece a livre disponibilidade e valoriza o imóvel para novas operações de crédito.
  • Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo para aquisição de propriedade quando preenchidos os requisitos legais; via célere com participação de profissionais e concordância de confrontantes.
  • Registro de penhora: Averbação de constrição judicial sobre o bem para assegurar futura execução; torna pública a restrição, previne fraudes e informa interessados sobre limitações de disponibilidade do imóvel.
  • Matrícula de imóvel: Abertura de registro individualizado com identificação completa do bem, confrontações, área e histórico; centraliza todos os atos futuros, permitindo controle cronológico e transparência das alterações de titularidade e ônus.
  • Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualiza a matrícula em razão de alteração de nome, estado civil ou regime de bens; mantém coerência cadastral e evita dúvidas futuras.
  • Registro de hipoteca: Inscrição de direito real de garantia para assegurar obrigações, normalmente empréstimos; confere preferência ao credor e viabiliza crédito imobiliário com menor risco e maior previsibilidade de execução.
  • Registro de usufruto: Constituição de direito de usar e fruir o imóvel por terceiro, preservando a nua-propriedade ao titular; delimita prazos, condição resolutiva e obrigações de manutenção e conservação.
  • Patrimônio de afetação: Segregação do terreno e acessões de empreendimento para garantir credores da obra; aumenta transparência e protege adquirentes de unidades autônomas.
  • Registro de convenção de condomínio: Institui e dá força normativa ao regramento condominial; define frações ideais, áreas comuns, forma de administração, rateios e deveres, orientando a vida condominial.
  • Registro de servidão: Constituição de passagem, dutos ou cabos sobre imóvel serviente; estabelece direitos, faixas de segurança e obrigações de manutenção.
  • Averbação de alteração de área por georreferenciamento: Atualiza medidas e perímetro com precisão técnica; fundamental para imóveis rurais e regularidade perante órgãos competentes.
  • Retificação de registro: Corrige inexatidões de área, confrontações ou descrições; pode ser administrativa ou judicial, assegurando aderência do registro à realidade física.
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