Tabelionato de Protesto de Títulos de São Francisco é um cartório que atua desde 30/09/1921 na cidade de Sao Francisco - MG sob o número de registro no CNJ 06.062-4 com atribuições notariais de Protesto.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Tabelionato de Protesto de Títulos de São Francisco é todo o Distrito de Sede.
O responsável pelo cartório é Hernani de Oliveira Fagundes de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (38) 3631-2138, ou, compareça presencialmente na Av. Montes Claros, 276 - Sao Francisco - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato de Protesto de Títulos de São Francisco você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 60.624-4
- Sequencial da serventia (SEQ): 205
- Nome: Tabelionato de Protesto de Títulos de São Francisco
- CNPJ: 02.07.116/8000-11
- Instalação: 30/09/1921
- Última Alteração: 17/07/2024
Atribuições
- Serviços: Protesto
- Nível: Cartório de Segunda Entrância
Responsáveis
- Titular: Hernani de Oliveira Fagundes
- Substituto: Silvana Veloso Mendes
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (38) 3631-2138
- Email: sfprotesto@yahoo.com.br
- Site: http://protestosaofrancisco.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Av. Montes Claros, 276
- Complemento: Sala 103
- Bairro: Centro
- Cidade: Sao Francisco
- Distrito: Sede
- Estado: MG
Como chegar ao Tabelionato de Protesto de Títulos de São Francisco
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
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