Cartório em São João da Ponte – Minas Gerais – Protesto de títulos

Cartório de Protesto de Títulos da Comarca de São João da Ponte é um cartório que atua desde 10/07/1961 na cidade de Sao João da Ponte - MG sob o número de registro no CNJ 03.496-7 com atribuições notariais de Protesto.

O responsável pelo cartório é Demóstenes da Silva Pereira de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (38) 9205-7178, ou, compareça presencialmente na Rua 31 de Dezembro, 155 -B - Sao João da Ponte - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório de Protesto de Títulos da Comarca de São João da Ponte você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 34.967-7
  • Sequencial da serventia (SEQ): 954
  • Nome: Cartório de Protesto de Títulos da Comarca de São João da Ponte
  • CNPJ: 08.99.306/3000-10
  • Instalação: 10/07/1961
  • Última Alteração: 04/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Demóstenes da Silva Pereira
  • Substituto: Gustavo Nunes Silva
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (38) 9205-7178
  • Email: cpsaojoaodaponte@gmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua 31 de Dezembro, 155 -B
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Sao João da Ponte
  • Estado: MG

Como chegar ao Cartório de Protesto de Títulos da Comarca de São João da Ponte

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
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