Cartório de protesto de São Sebastião do Paraíso é um cartório que atua desde 25/10/1892 na cidade de Sao Sebastiao do Paraiso - MG sob o número de registro no CNJ 05.994-9 com atribuições notariais de Protesto.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório de protesto de São Sebastião do Paraíso é todo o Distrito de Guardinha.
O responsável pelo cartório é Lilian de Almeida Freitas de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (35) 3531-1986, ou, compareça presencialmente na Rua Pinto Ribeiro, 1094 - Sao Sebastiao do Paraiso - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório de protesto de São Sebastião do Paraíso você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório de protesto de São Sebastião do Paraíso
- Código (CNS): 59.949-9
- Sequencial da serventia (SEQ): 1190
- Nome: Tabelionato de Protestos de São Sebastião do Paraíso - Mg
- Nome Fantasia: Cartório de protesto de São Sebastião do Paraíso
- CNPJ: 05.47.286/8000-10
- Instalação: 25/10/1892
- Última Alteração: 08/07/2024
Atribuições
- Serviços: Protesto
- Nível: Cartório de Segunda Entrância
Responsáveis
- Titular: Lilian de Almeida Freitas
- Substituto: Wanda Maria Barbosa
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (35) 3531-1986
- Email: catorioprotestos@yahoo.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Pinto Ribeiro, 1094
- Bairro: Centro
- Cidade: Sao Sebastiao do Paraiso
- Distrito: Guardinha
- Sub-Distrito: São Tomás de Aquino
- Estado: MG
Como chegar ao Cartório de protesto de São Sebastião do Paraíso
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
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