Cartório em Tarumirim – Minas Gerais – 2º tabelionato de notas

Tabelionato do 2º Ofício de Notas da Comarca de Tarumirim Mg é um cartório que atua desde 16/04/1937 na cidade de Tarumirim - MG sob o número de registro no CNJ 04.514-6 com atribuições notariais de Notas.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Tabelionato do 2º Ofício de Notas da Comarca de Tarumirim Mg é todo o Distrito de Sede.

O responsável pelo cartório é Maria Cristina de Paula Bomfim de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (33) 3233-1150, ou, compareça presencialmente na Rua São Sebastião 59 - Tarumirim - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato do 2º Ofício de Notas da Comarca de Tarumirim Mg você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 45.146-6
  • Sequencial da serventia (SEQ): 1071
  • Nome: Tabelionato do 2º Ofício de Notas da Comarca de Tarumirim Mg
  • CNPJ: 08.98.024/4000-19
  • Instalação: 16/04/1937
  • Última Alteração: 15/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Maria Cristina de Paula Bomfim
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (33) 3233-1150
  • Email: tabelionato2taru@gmail.com
  • Site: http://2nptarumirim.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua São Sebastião 59
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Tarumirim
  • Distrito: Sede
  • Estado: MG

Como chegar ao Tabelionato do 2º Ofício de Notas da Comarca de Tarumirim Mg

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
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