Cartório em Timóteo – Minas Gerais – 1º tabelionato de notas

1º Cartório de Notas de Timóteo é um cartório que atua desde 03/09/1939 na cidade de Timoteo - MG sob o número de registro no CNJ 03.206-0 com atribuições notariais de Notas.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo 1º Cartório de Notas de Timóteo é todo o Distrito de Sede.

O responsável pelo cartório é Gabriel Tornaim Spritzer de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (31) 3849-1317, ou, compareça presencialmente na Rua 20 de Novembro, 214, Loja 06 - Timoteo - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 1º Cartório de Notas de Timóteo você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do 1º Cartório de Notas de Timóteo

  • Código (CNS): 32.060-0
  • Sequencial da serventia (SEQ): 589
  • Nome: 1º Cartório de Notas de Timóteo
  • Nome Fantasia: 1º Cartório de Notas de Timóteo
  • CNPJ: 10.78.673/3000-15
  • Instalação: 03/09/1939
  • Última Alteração: 11/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Especial Entrância

Responsáveis

  • Titular: Gabriel Tornaim Spritzer
  • Substituto: Samara de Ávila Campos Souza Dornelas
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (31) 3849-1317
  • Email: contato@tabelionatodetimoteo.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua 20 de Novembro, 214, Loja 06
  • Bairro: Centro Norte
  • Cidade: Timoteo
  • Distrito: Sede
  • Sub-Distrito: Sede
  • Estado: MG

Como chegar ao 1º Cartório de Notas de Timóteo

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
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