Cartório em Unaí – Minas Gerais – 2º tabelionato de notas

2º Ofício de Notas de Unaí é um cartório que atua desde 07/08/1955 na cidade de Unai - MG sob o número de registro no CNJ 03.256-5 com atribuições notariais de Notas.

O responsável pelo cartório é Rodrigo Giurizatto Martins de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (38) 3676-3016, ou, compareça presencialmente na Av. José Luiz Adjuto, 540 - Unai - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 2º Ofício de Notas de Unaí você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do 2º Ofício de Notas de Unaí

  • Código (CNS): 32.565-5
  • Sequencial da serventia (SEQ): 427
  • Nome: 2º Ofício de Notas de Unaí-Mg
  • Nome Fantasia: 2º Ofício de Notas de Unaí
  • CNPJ: 20.20.614/0000-12
  • Instalação: 07/08/1955
  • Última Alteração: 19/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Segunda Entrância

Responsáveis

  • Titular: Rodrigo Giurizatto Martins
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (38) 3676-3016
  • Email: segundo.oficio@uol.com.br
  • Site: www.segundooficiounai.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Av. José Luiz Adjuto, 540
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Unai
  • Estado: MG

Como chegar ao 2º Ofício de Notas de Unaí

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
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