Cartório em Condado – Pernambuco – Civil das pessoas

Tjpe - Registro Civil de Pessoas Naturais - Sede - Condado é um cartório que atua desde 18/06/1892 na cidade de Condado - PE sob o número de registro no CNJ 07.660-4 com atribuições notariais de Civil.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Tjpe - Registro Civil de Pessoas Naturais - Sede - Condado é todo o Distrito de Sede.

O responsável pelo cartório é Rizete Almeida da Silva de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (81) 99634-376, ou, compareça presencialmente na Rua João Correia, Nº 122 - Condado - PE.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tjpe - Registro Civil de Pessoas Naturais - Sede - Condado você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 76.604-4
  • Sequencial da serventia (SEQ): 13010
  • Nome: Tjpe - Registro Civil de Pessoas Naturais - Sede - Condado
  • CNPJ: 10.35.514/8000-10
  • Instalação: 18/06/1892
  • Última Alteração: 11/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Civil
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Rizete Almeida da Silva
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (81) 99634-376
  • Email: cartoriorcpn.condado-pe@outlook.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua João Correia, Nº 122
  • Complemento: Prédio
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Condado
  • Distrito: Sede
  • Estado: PE

Como chegar ao Tjpe - Registro Civil de Pessoas Naturais - Sede - Condado

Certidões e serviços prestados

Registro Civil

  • Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
  • Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
  • Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
  • Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
  • Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
  • Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
  • Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
  • Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
  • Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
  • Certidão de inteiro teor: Transcrição completa do assento; útil para processos específicos e análises detalhadas.
  • Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
  • Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
  • Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
  • Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
  • Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
  • Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
  • Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
  • Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
  • Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
  • Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
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