Tabelionato de Protesto de Títulos de Guajará Mirim é um cartório que atua desde 04/01/1982 na cidade de Guajara-Mirim - RO sob o número de registro no CNJ 09.640-4 com atribuições notariais de Protesto.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Tabelionato de Protesto de Títulos de Guajará Mirim é todo o Distrito de Nova Mamore - Município.
O responsável pelo cartório é Eneide Oliveira Cavalcante de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (69) 3541-2075, ou, compareça presencialmente na Av. Quintino Bocaiuva, 495 - Guajara-Mirim - RO.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato de Protesto de Títulos de Guajará Mirim você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Tabelionato de Protesto de Títulos de Guajará Mirim
- Código (CNS): 96.404-4
- Sequencial da serventia (SEQ): 7378
- Nome: Tabelionato de Protesto de Títulos de Guajará Mirim
- Nome Fantasia: Tabelionato de Protesto de Títulos de Guajará Mirim
- CNPJ: 04.39.290/8000-14
- Instalação: 04/01/1982
- Última Alteração: 15/07/2024
Atribuições
- Serviços: Protesto
- Nível: Cartório de Segunda Entrância
Responsáveis
- Titular: Eneide Oliveira Cavalcante
- Substituto: Lucicleide Ferreira de Oliveira
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (69) 3541-2075
- Email: protesto_guajara@tjro.jus.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 15h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Av. Quintino Bocaiuva, 495
- Bairro: Centro
- Cidade: Guajara-Mirim
- Distrito: Nova Mamore - Município
- Sub-Distrito: Nova Dimensãopalmeirasararasjacinopolisjacilan
- Estado: RO
Como chegar ao Tabelionato de Protesto de Títulos de Guajará Mirim
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
Serviços, certidões e documentações
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