Cartório em Iracemápolis – São Paulo – Civil e notas

Cartório Bráulio Rossetti é um cartório que atua desde 01/01/1924 na cidade de Iracemapolis - SP sob o número de registro no CNJ 11.767-1 com atribuições notariais de Notas, Civil.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório Bráulio Rossetti é todo o Distrito de Iracemápolis.

O responsável pelo cartório é Paula Mafra Nunes Leite de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (19) 3456-0604, ou, compareça presencialmente na Rua José Emídio, 246 - Iracemapolis - SP.

O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Iracemápolis - SP abre de sábado em Iracemapolis no regime especial de atendimento para alguns serviços.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório Bráulio Rossetti você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório Bráulio Rossetti

  • Código (CNS): 11.767-1
  • Sequencial da serventia (SEQ): 9462
  • Nome: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Iracemápolis - SP
  • Nome Fantasia: Cartório Bráulio Rossetti
  • CNPJ: 53.31.090/7000-11
  • Instalação: 01/01/1924
  • Última Alteração: 08/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas, Civil
  • Nível: Cartório de Final Entrância

Responsáveis

  • Titular: Paula Mafra Nunes Leite
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (19) 3456-0604
  • Email: contato@cartoriomafranunes.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h. Sabado: das 8h às 11h.
  • O Cartório Bráulio Rossetti abre de sábado em regime especial de atendimento para alguns serviços.

Localização

  • Endereço: Rua José Emídio, 246
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Iracemapolis
  • Distrito: Iracemápolis
  • Estado: SP

Como chegar ao Cartório Bráulio Rossetti

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.

Registro Civil

  • Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
  • Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
  • Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
  • Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
  • Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
  • Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
  • Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
  • Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
  • Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
  • Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
  • Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
  • Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
  • Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
  • Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
  • Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
  • Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
  • Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
  • Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
  • Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
  • Certidão de inteiro teor: Transcrição completa do assento; útil para processos específicos e análises detalhadas.
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