1º Tabelião de Notas e Protestos de Itatiba é um cartório que atua desde 23/01/1850 na cidade de Itatiba - SP sob o número de registro no CNJ 12.245-7 com atribuições notariais de Notas, Protesto, Imóveis.
O responsável pelo cartório é Kelly Fabiana Martinez de Souza de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (11) 3183-0300, ou, compareça presencialmente na Av. 29 de Abril, 122 - Itatiba - SP.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 1º Tabelião de Notas e Protestos de Itatiba você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do 1º Tabelião de Notas e Protestos de Itatiba
- Código (CNS): 12.245-7
- Sequencial da serventia (SEQ): 10151
- Nome: Primeiro Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Itatiba
- Nome Fantasia: 1º Tabelião de Notas e Protestos de Itatiba
- CNPJ: 51.30.838/5000-19
- Instalação: 23/01/1850
- Última Alteração: 15/07/2024
Atribuições
- Serviços: Notas, Protesto, Imóveis
- Nível: Cartório de Intermediária Entrância
Responsáveis
- Titular: Kelly Fabiana Martinez de Souza
- Substituto: Cássio de Araujo Oliveira Calza
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (11) 3183-0300
- Email: ccalza.notasitatiba@gmail.com
- Site: http://www.primeirocartorioitatiba.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Av. 29 de Abril, 122
- Bairro: Centro
- Cidade: Itatiba
- Estado: SP
Como chegar ao 1º Tabelião de Notas e Protestos de Itatiba
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
Protesto de Títulos
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
Registro de Imóveis
- Registro de penhora: Averbação de constrição judicial sobre o bem para assegurar futura execução; torna pública a restrição, previne fraudes e informa interessados sobre limitações de disponibilidade do imóvel.
- Registro de loteamento: Publicidade e controle urbanístico de parcelamentos do solo; assegura observância de normas, áreas públicas e infraestrutura mínima exigida.
- Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualiza a matrícula em razão de alteração de nome, estado civil ou regime de bens; mantém coerência cadastral e evita dúvidas futuras.
- Registro de servidão: Constituição de passagem, dutos ou cabos sobre imóvel serviente; estabelece direitos, faixas de segurança e obrigações de manutenção.
- Instituição de bem de família: Afetação legal do imóvel residencial para proteger o núcleo familiar; limita execuções por dívidas específicas e confere maior estabilidade patrimonial.
- Certidão de ônus reais: Informa hipotecas, servidões, penhoras e demais direitos que afetem a livre disposição; auxilia na avaliação de riscos e na tomada de decisão do comprador.
- Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais, publicidade e oponibilidade a terceiros; descreve partes, preço, forma de pagamento e condições, assegurando segurança jurídica na circulação do bem.
- Cancelamento de ônus ou gravame: Baixa de hipotecas, penhores e restrições quitadas ou extintas; restabelece a livre disponibilidade e valoriza o imóvel para novas operações de crédito.
- Registro de convenção de condomínio: Institui e dá força normativa ao regramento condominial; define frações ideais, áreas comuns, forma de administração, rateios e deveres, orientando a vida condominial.
- Registro de incorporação imobiliária: Publicidade do memorial de incorporação para lançamentos; confere transparência sobre projeto, prazos e responsabilidades, permitindo a comercialização segura das unidades futuras.
- Retificação de registro: Corrige inexatidões de área, confrontações ou descrições; pode ser administrativa ou judicial, assegurando aderência do registro à realidade física.
- Averbação de alteração de área por georreferenciamento: Atualiza medidas e perímetro com precisão técnica; fundamental para imóveis rurais e regularidade perante órgãos competentes.
- Patrimônio de afetação: Segregação do terreno e acessões de empreendimento para garantir credores da obra; aumenta transparência e protege adquirentes de unidades autônomas.
- Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo para aquisição de propriedade quando preenchidos os requisitos legais; via célere com participação de profissionais e concordância de confrontantes.
- Registro de hipoteca: Inscrição de direito real de garantia para assegurar obrigações, normalmente empréstimos; confere preferência ao credor e viabiliza crédito imobiliário com menor risco e maior previsibilidade de execução.
- Certidão de matrícula atualizada: Documento que espelha a situação presente do bem, com cadeia dominial e averbações; indispensável em negociações, financiamentos, due diligence e comprovação de titularidade.
- Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Aponta ações que possam atingir diretamente o imóvel; essencial para avaliar litígios pendentes e contingências jurídicas.
- Averbação de construção: Atualiza a matrícula com dados de obra concluída ou regularizada; reflete área construída, padrão e características, impactando tributos, avaliação e conformidade urbanística.
- Registro de usufruto: Constituição de direito de usar e fruir o imóvel por terceiro, preservando a nua-propriedade ao titular; delimita prazos, condição resolutiva e obrigações de manutenção e conservação.
- Matrícula de imóvel: Abertura de registro individualizado com identificação completa do bem, confrontações, área e histórico; centraliza todos os atos futuros, permitindo controle cronológico e transparência das alterações de titularidade e ônus.
Notas - Valores 2026 no 1º Tabelião de Notas e Protestos de Itatiba
Os pagamentos por certidões e serviços em geral podem ser feitos via PIX ou dinheiro. Entre em contato com o 1º Tabelião de Notas e Protestos de Itatiba para confirmação de aceitação de pagamento via cartão de crédito.
| Serviço | Valor |
|---|---|
| Procuração para fins previdenciários | Isento |
| Procuração, substabelecimento ou revogação — Com poderes para o foro em geral (até 4 outorgantes) | R$ 125,19 |
| Procuração, substabelecimento ou revogação — Com poderes para o foro em geral (acima de 4; cada outorgante adicional) | R$ 31,27 |
| Procuração, substabelecimento ou revogação — Com poderes para o foro em geral (tratando-se de outorgante analfabeto) | R$ 62,54 |
| Procuração, substabelecimento ou revogação — Outras procurações, sem valor econômico (até 4 outorgantes) | R$ 166,93 |
| Procuração, substabelecimento ou revogação — Outras procurações, sem valor econômico (acima de 4; cada outorgante adicional) | R$ 41,75 |
| Procuração, substabelecimento ou revogação — Outras procurações, com valor econômico (até 4 outorgantes) | R$ 333,78 |
| Procuração, substabelecimento ou revogação — Outras procurações, com valor econômico (acima de 4; cada outorgante adicional) | R$ 83,44 |
| Autenticação de cópias de documentos extraídas por meio reprográfico (por página) | R$ 5,27 |
| Reconhecimento de firma por semelhança (em documentos sem valor econômico) | R$ 9,09 |
| Reconhecimento de firma por semelhança (em documentos com valor econômico) | R$ 13,90 |
| Reconhecimento de firma como autêntica (em documentos com ou sem valor econômico) | R$ 23,28 |
| Certidão ou traslado ou pública forma | R$ 95,12 |
| Escritura sem valor declarado — Para reconhecimento de filho, ou adoção, ou fins previdenciários, ou de dependência econômica | R$ 120,99 |
| Escritura sem valor declarado — Demais escrituras, desde que não tratadas nesta tabela | R$ 625,78 |
| Registro chancela mecânica | R$ 1.819,10 |
| Testamento — Público sem conteúdo patrimonial, com ou sem revogação | R$ 137,68 |
| Testamento — Público com ou sem revogação | R$ 2.503,40 |
| Testamento — Cerrado, pela aprovação e encerramento | R$ 2.503,40 |
| Testamento — Revogação de testamento | R$ 417,21 |
| Atas notariais, sem reflexo econômico — Pela primeira folha | R$ 649,64 |
| Atas notariais, sem reflexo econômico — Por página adicional | R$ 328,07 |
| Escritura de Convenção de Condomínio | R$ 2.409,89 |
Serviços, certidões e documentações
- Certidão de nascimento de breve relato
- Como funcionam os cartórios em outros países?
- O que é a Certidão de Quitação Eleitoral?
- SINOREG o que é?
- Testamento
- Quais documentos eu preciso para comprar um imóvel?
- O que é Certidão de Tutela e Curatela?
- O que é um empréstimo Rural?
- Certidão de inteiro teor ou breve relato – Entenda as diferenças e qual solicitar
- Principais documentos que uma pessoa possui
