Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Pirapitingui é um cartório que atua desde 30/11/1944 na cidade de Itu - SP sob o número de registro no CNJ 11.879-4 com atribuições notariais de Notas, Civil.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Pirapitingui é todo o Distrito de Pirapitingui.
O responsável pelo cartório é Fernando Candido da Silva de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (11) 4019-9190, ou, compareça presencialmente na Rua Mauá, 35 - Itu - SP.
O Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Pirapitingui abre de sábado em Itu no regime especial de atendimento para alguns serviços.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Pirapitingui você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 11.879-4
- Sequencial da serventia (SEQ): 9346
- Nome: Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Pirapitingui
- CNPJ: 50.36.641/8000-19
- Instalação: 30/11/1944
- Última Alteração: 11/07/2024
Atribuições
- Serviços: Notas, Civil
- Nível: Cartório de Intermediária Entrância
Responsáveis
- Titular: Fernando Candido da Silva
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (11) 4019-9190
- Email: cartorioitu@yahoo.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h. Sábado: das 8h30 às 11h.
- O Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Pirapitingui abre de sábado em regime especial de atendimento para alguns serviços.
Localização
- Endereço: Rua Mauá, 35
- Bairro: Cidade Nova
- Cidade: Itu
- Distrito: Pirapitingui
- Estado: SP
Como chegar ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Pirapitingui
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
Registro Civil
- Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
- Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
- Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
- Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
- Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
- Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
- Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
- Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
- Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
- Certidão de inteiro teor: Transcrição completa do assento; útil para processos específicos e análises detalhadas.
- Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
- Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
- Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
- Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
- Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
- Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
- Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
- Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
- Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
- Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
- Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
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