Cartório em Santo André – São Paulo – 4º tabelionato de notas

4º Tabelião de Notas de Santo André é um cartório que atua desde 14/09/1976 na cidade de Santo Andre - SP sob o número de registro no CNJ 11.353-0 com atribuições notariais de Notas.

O responsável pelo cartório é Francisco Carlos de Oliveira de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (11) 4469-0422, ou, compareça presencialmente na Avenida Portugal, 121 - Santo Andre - SP.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 4º Tabelião de Notas de Santo André você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do 4º Tabelião de Notas de Santo André

  • Código (CNS): 11.353-0
  • Sequencial da serventia (SEQ): 9043
  • Nome: 4º Tabelião de Notas de Santo André
  • Nome Fantasia: 4º Tabelião de Notas de Santo André
  • CNPJ: 43.34.865/5000-16
  • Instalação: 14/09/1976
  • Última Alteração: 04/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Final Entrância

Responsáveis

  • Titular: Francisco Carlos de Oliveira
  • Substituto: Flavio Roberto de Oliveira
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (11) 4469-0422
  • Email: paula@4tabeliaosa.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Avenida Portugal, 121
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Santo Andre
  • Estado: SP

Como chegar ao 4º Tabelião de Notas de Santo André

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
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