Tabelião Oliveira Lima é um cartório que atua desde 14/08/1937 na cidade de Sao Paulo - SP sob o número de registro no CNJ 11.123-7 com atribuições notariais de Notas.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Tabelião Oliveira Lima é todo o Distrito de Capital.
O responsável pelo cartório é André Ribeiro Jeremias de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (11) 3058-5100, ou, compareça presencialmente na Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1855 - Sao Paulo - SP.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelião Oliveira Lima você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Tabelião Oliveira Lima
- Código (CNS): 11.123-7
- Sequencial da serventia (SEQ): 9177
- Nome: 15° Tabelião de Notas
- Nome Fantasia: Tabelião Oliveira Lima
- CNPJ: 53.98.491/3000-15
- Instalação: 14/08/1937
- Última Alteração: 26/08/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Especial Entrância
Responsáveis
- Titular: André Ribeiro Jeremias
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (11) 3058-5100
- Email: tabeliao@15notas.com.br
- Site: http://www.15notas.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1855
- Complemento: 3º Andar Conj. 31
- Bairro: Vila Olímpia
- Cidade: Sao Paulo
- Distrito: Capital
- Estado: SP
Como chegar ao Tabelião Oliveira Lima
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
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